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ID
3291640
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O administrador público averigua os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, e, mais do que isso, distingue o que é honesto do que é desonesto. Agindo dessa forma, o administrador público põe em prática o princípio administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

    Lembre-se, a moral aqui é sob o aspecto objetivo da adm e não subjetivo do administrador público.

  • FOCO!

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca dos princípios que regem a atuação da Administração Pública (e seus agentes).

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Letra A: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra B: correta. Tal qual mencionado no comando, o princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra C: incorreta. O princípio da ampla defesa está previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, significando que à parte é assegurada todos os meios e recursos possíveis para assegurar o seu direito.

    Letra D: incorreta. O princípio do contraditório também está previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e garante o direito de resposta a qualquer acusação, com todos os meios e recursos admitidos pelo direito (está ligado ao princípio do devido processo legal).

    Letra E: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Gabarito: Letra B.

  • Ao se referir à distinção necessária entre o que é honesto do que é desonesto, a Banca está fazendo clara menção ao princípio da moralidade administrativa. Afinal, é este postulado que demanda do administrador a observância não apenas da letra fria da lei, como também de preceitos éticos, ligados à honestidade, à retidão de caráter, à probidade administrativa.

    Neste sentido, as regras de n.ºs II e III do Código de Ética do Serviço Público federal, vazado no Decreto 1.171/94:

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4º, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

    Logo, correta está apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4º, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."