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ID
3291655
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre atos administrativos em espécie, quanto ao conteúdo do ato, destaca-se o Parecer, ato administrativo pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
O Parecer é apenas um ato

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com a lei 9.784/99, é possível classificar o parecer como: facultativo e obrigatório. O parecer facultativo nunca vincula o administrador, se Administração consultar o órgão técnico, não estará vinculada à conclusão do parecerista. Na lição de José dos Santos Carvalho, este ato reflete um juízo de valor, uma opinião do parecerista.

    Já o parecer obrigatório se subdivide em: não-vinculante e vinculante. No parecer não-vinculante, ele é a regra, a Administração não está obrigada a seguir as conclusões do parecer, ela está, na verdade, vinculada aos termos da consulta. Já no parecer vinculante, a autoridade antes de decidir acerca de alguma questão deve realizar a consulta ao órgão técnico e é obrigada a seguir às conclusões do parecer

  • Gabarito Letra E

    LEI 9784

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • Em regra, não podemos afirmar que o parecer pode ser vinculante, mas, em alguns casos, encontra força na doutrina essa classificação.

    Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas, sim, o ato de sua aprovação, que poderá revestir a modalidade normativa, ordinatória, negocial ou punitiva. (MEIRELLES,)

    -------------------

    Parecer vinculante, ou (parecer conforme): é o que a Administração Pública não só deve pedir ao órgão consultivo, como deve segui-lo ao praticar o ato ativo ou de controle. Encerra regime de exceção, e só se admite quando expressamente a lei ou o regulamento dispõem nesse sentido.

    Parecer facultativo: consiste em opinião emitida por solicitação de órgão ativo ou de controle, sem que qualquer norma jurídica determine sua solicitação, como preliminar à emanação do ato que lhe é próprio. Por outro lado, fica a seu critério adotar, ou não, o pensamento do órgão consultivo. 

    Parecer obrigatório: consiste em opinião emitida por solicitação de órgão ativo ou de controle, em virtude de preceito normativo que prescreve sua solicitação, como preliminar à emanação do ato que lhe é próprio. Constituem a consulta e o parecer fases necessárias do procedimento administrativo.

  • Para responder essa questão, eu usei o seguinte raciocínio: Eu sou Adm pública, logo, eu emito uma opinião técnica ou jurídica "se eu quiser", mas, uma vez que eu der tal opinião, todos têm que acatar.

    Portanto, quando eu dou opinião, o ato é vinculado e obrigatoriamente precisa ser acatado, porém, quando não dou, é uma discricionariedade (ato facultativo) minha.

  • O conceito de parecer foi acertadamente apresentado no enunciado da questão, vale dizer, consubstancia-se em ato por meio do qual um dado órgão técnico manifesta-se acerca de questão, caso ou hipótese que lhe seja apresentada.

    A doutrina subdivide o parecer em três espécies, quais sejam:

    - parecer facultativo: quando a Administração tem a liberdade de solicitar ou não, bem como de acatar ou não o sentido da manifestação técnica apresentada;

    - parecer obrigatório: neste caso, a lei exige que a Administração o solicite, porém, o ente público não está obrigado a seguir o entendimento manifestado pelo órgão técnico; e

    - parecer vinculante: aqui, além de ser obrigatória a emissão do parecer, a lei também impõe que o mesmo seja observado.

    Desta maneira, as opções A, B, C e D restringem indevidamente o conceito de parecer, ao deixar de contemplar outras hipóteses possíveis.

    Por sua vez, a letra E oferece conteúdo escorreito, na medida em que enumera as três espécies. Logo, eis aqui a opção acertada.


    Gabarito do professor: E

  • #FOCO

  • Respondi essa questão baseada na lei 9784, a qual diz existir parecer vinculante e não vinculante.