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Gab. D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;.
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MNEMÔNICO
CAPACETES DE PMS, SPRAYS DE PIMENTAS
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamento
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C ivil (inclusive comercial)
A grario
P rocessual
A eronáutico
C onsórcios e sorteios
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Águas (atenção a águas – é meio ambiente mas não é concorrente – é privativo da UNIÃO)
FONTE: AMIGO DO QC
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Dica>
A) Legislar sobre proteção ao deficiente= Concorrente (24)
Proteger as pessoas portadoras de deficiência = (23).
B) Seguridade social = Seguro só com a união!
Previdência social = Concorrente (24)
C) Produção e consumo = Concorrente (24)
B) Legislar sobre trânsito e transporte = (22)
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (23)
C) Lembre-se do Pufeto (art.24)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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escolhe uma das competencias da união para gravaR e faça bastante questoes que vc nunca mais vai errar.
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MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamento
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C ivil (inclusive comercial)
A grario
P rocessual
A eronáutico
C onsórcios e sorteios
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Águas (atenção a águas – é meio ambiente mas não é concorrente – é privativo da UNIÃO)
FONTE: AMIGO DO QC
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A) Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
B) Art. 24 XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
C) Art. 24 V - produção e consumo;
D) Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
E) Art. 24 II - orçamento;
Gabarito D.
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Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
V - produção e consumo;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
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GABARITO: D
Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Dica da colega Blair Concurseira
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A questão exige conhecimento sobre competência privativa União e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XIV, CF: Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
b) Previdência social, proteção e defesa da saúde
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XII, CF: Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
c) Produção e consumo
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, V, CF: Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;
d) Trânsito e transporte
Correto e, portanto, gabarito da questão. A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
e) Orçamento
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, II, CF: Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento.
Gabarito: D
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A competência corrente abarca
somente a União, Estados e DF (Artigo 24, CF). Assim, os Municípios estão
excluídos do artigo 24, embora seja possível suplementar a legislação federal e
estadual no que couber.
Já o artigo 22 da CF, disciplina
a competência privativa da União. Essa competência pode ser delegada pela União
aos Estados e ao DF, por meio de lei complementar.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. Artigo 24, XIV: Compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção
e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
b) ERRADA. Artigo 24, XII: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
c) ERRADA. Artigo 24, V, CF/88: Compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
produção e consumo.
d) CORRETA. Art. 22, XI, CF/88:
Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
e) ERRADA. Artigo 24, II, CF/88: Compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
orçamento.
Resposta correta: D