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Gab. C
Súmula 702: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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crimes de responsabilidade: câmara de vereadores
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FOCO!
"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Inciso X; julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
Bons estudos futuros GM's!
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) [GABARITO]
XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
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questão boa!
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GABARITO C
Presidente da República
Crime comum > STF
Crime de Responsabilidade > Senado F.
Governador
Crime comum > STJ
Crime de Responsabilidade > T. Especial
Prefeito
Crime comum > TJ
Crime de Responsabilidade > CÂM.
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A questão versa sobre competências
determinadas pela Constituição Federal. Vejamos as alternativas:
a)
ERRADA. Artigo 5°, XXXVII, CF/88: Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
b) ERRADA.
Ao Tribunal do júri cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Artigo
5°, XXXVIII, “d”), CF/88.
c) CORRETA.
O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça.
Art. 29, X,
CF/88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: julgamento
do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
Lembrando
que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos
crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a
competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (súmula
702, STF).
Assim, se
for crime de competência da Justiça comum federal, o julgamento ocorrerá
perante o Tribunal Regional Federal (TRF).
d) ERRADA.
Artigo 111, II, § 3º, CF/88: Compete ao
Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação
para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
e) ERRADA.
Ao Supremo Tribunal Federal cabe a guarda da Constituição e tantas outras
competências previstas no artigo 102 da CF/88.
Resposta correta: C
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A questão versa sobre competências
determinadas pela Constituição Federal. Vejamos as alternativas:
a)
ERRADA. Artigo 5°, XXXVII, CF/88: Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
b) ERRADA.
Ao Tribunal do júri cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Artigo
5°, XXXVIII, “d”), CF/88.
c) CORRETA.
O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça.
Art. 29, X,
CF/88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: julgamento
do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
Lembrando
que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos
crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a
competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (súmula
702, STF).
Assim, se
for crime de competência da Justiça comum federal, o julgamento ocorrerá
perante o Tribunal Regional Federal (TRF).
d) ERRADA.
Artigo 111, II, § 3º, CF/88: Compete ao
Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação
para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
e) ERRADA.
Ao Supremo Tribunal Federal cabe a guarda da Constituição e tantas outras
competências previstas no artigo 102 da CF/88.
Resposta correta: C