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ID
3291667
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preceito constitucional envolvendo os Municípios é o julgamento do Prefeito perante o

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Súmula 702: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    .....................................................

    crimes de responsabilidade: câmara de vereadores

  • FOCO!

    "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Inciso X; julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;    

    Bons estudos futuros GM's!

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Municípios
     

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;                   (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;               (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;              (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) [GABARITO]

     

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;             (Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;                 (Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;               (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

  • questão boa!

  • GABARITO C

    Presidente da República

    Crime comum > STF

    Crime de Responsabilidade > Senado F.

    Governador

    Crime comum > STJ

    Crime de Responsabilidade > T. Especial

    Prefeito

    Crime comum > TJ

    Crime de Responsabilidade > CÂM.

  • A questão versa sobre competências determinadas pela Constituição Federal. Vejamos as alternativas:

     

    a) ERRADA. Artigo 5°, XXXVII, CF/88: Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

     

    b) ERRADA. Ao Tribunal do júri cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Artigo 5°, XXXVIII, “d”), CF/88.

     

    c) CORRETA. O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça.

    Art. 29, X, CF/88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

     

    Lembrando que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (súmula 702, STF).

     

    Assim, se for crime de competência da Justiça comum federal, o julgamento ocorrerá perante o Tribunal Regional Federal (TRF).

     

    d) ERRADA. Artigo 111, II, § 3º, CF/88:  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

     

    e) ERRADA. Ao Supremo Tribunal Federal cabe a guarda da Constituição e tantas outras competências previstas no artigo 102 da CF/88.

     


    Resposta correta: C

  • A questão versa sobre competências determinadas pela Constituição Federal. Vejamos as alternativas:

     

    a) ERRADA. Artigo 5°, XXXVII, CF/88: Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

     

    b) ERRADA. Ao Tribunal do júri cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Artigo 5°, XXXVIII, “d”), CF/88.

     

    c) CORRETA. O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça.

    Art. 29, X, CF/88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

     

    Lembrando que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (súmula 702, STF).

     

    Assim, se for crime de competência da Justiça comum federal, o julgamento ocorrerá perante o Tribunal Regional Federal (TRF).

     

    d) ERRADA. Artigo 111, II, § 3º, CF/88:  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

     

    e) ERRADA. Ao Supremo Tribunal Federal cabe a guarda da Constituição e tantas outras competências previstas no artigo 102 da CF/88.

     


    Resposta correta: C