SóProvas


ID
3291673
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Forças Armadas, a Constituição Federal de 1988 prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    .....................................................................

    Não se pode olvidar que no que não cabe HC no mérito da punição disciplinar, mas no quesito legalidade sim, como por exemplo, prisão disciplinar por mais de 30 dias.

  • Corrigindo as questões/fundamento:

    A) não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. art. 142, §2º CF.

    B) ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. art. 142, §3º, IV, CF.

    C) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. art. 142, §3º,V, CF.

    D) o serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. art. 143, caput, CF.

    E) as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. GABARITO §2º do art. 143 da CF.

  • a) Caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. E - Não caberá Habeas Corpus nesse caso.

    b) Ao militar é permitida a sindicalização e a greve. E- Ao militar não é permitido

    c) o militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos. E - enquanto em serviço ativo é vedado

    d) o serviço militar é facultativo, nos termos da lei. E - O serviço militar é obrigatório.

    e) as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir - C

    #DEUSNOCONTROLE

    #AVANTE

  • Não caberá habeas corpus em relação as punições disciplinares militares.

  • O serviço militar é obrigatório,nos termos da lei.

  • Ao militar é vedado a sindicalização e a greve.Vale ressaltar que é permitido ao militar a participar em associação.

  • O militar enquanto estiver em serviço ativo,não pode filiar a partidos políticos.Vale ressaltar que o militar em situação de inatividade ou seja militar da reserva ou reformado pode filiar a partido políticos.

  • As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório,em tempo de paz,sujeitos,porém a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório,em tempo de paz,sujeitos,porém a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    b) ERRADO: Art. 142. §3º. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    c) ERRADO: Art. 142. §3º. V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos

    d) ERRADO: Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    e) CERTO: Art. 143. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.   

  • Assertiva A

    as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir

  • Aproveito a oportunidade para fazer uma explanação acerca da vedação do militar em filiar-se a partido político.

     

    Devido à vedação constitucional que impede que o militar se filie a partido político, foi criada uma verdadeira exceção a essa regra, já que, o militar, poderá concorrer a um cargo eletivo sem que esteja filiado a nenhum partido político. Além disso caso o militar tenha menos de 10 anos de serviço, ele será afastado do cargo, esse afastamento significa exoneração. Caso o militar tenha mais de 10 anos de serviço ele será agregado pela autoridade superior e posteriormente tranferido para a inatividade, essa agregação não significa perda do cargo. 

     

    Bibliográfia: Curso de Direito Eleitoral Edson Resende Castro 9° Edição, pag. 147 / Ac TSE N° 11.314/90 e Res - TSE N° 21787/2004

  • Questão que poderia ser resolvida com a leitura do Art. 143 da CF/88, verbis:

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.         

    "§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.".  

  • Eclesiásticos: Pessoas diretamente envolvidas com a igreja

  • A presente questão versa acerca das Forças Armadas, devendo o candidato ter conhecimento do art. 142 da Constituição Federal.

    a)INCORRETA. Não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
    CF, art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    - STF entende que o não cabimento do Habeas Corpus se limita ao mérito das punições, conforme RHC 88.543.

    b)INCORRETA. Não é permitida a sindicalização e a greve aos militares.
    CF, art. 142, § 3º, IV Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    - STF entende, de maneira extensiva, que os servidores que atuam na segurança pública não podem exercer o direito de greve.

    c)INCORRETA. Não é permitida a filiação a partidos políticos por militar, enquanto estiverem em serviço.
    CF, art. 142, § 3º, V O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos

    d)INCORRETA. O serviço militar não é facultativo, é obrigatório.
    CF, art. 143 O serviço militar é obrigatório nos termos da lei

    e)CORRETA. CF, art. 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Informações complementares!
    - A EC n. 101/2019 traz uma alteração em que os militares dos estados e do DF  podem acumular o cargo que ocupam da mesma forma que os servidores civis.

    - Súmula 346, STJ- É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não gozadas.

    Resposta: E

  • DIREITO A GREVE

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    - A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam".

  • Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.  

    Texto na íntegra 

  • IMPORTANTE:

    -->Não cabe H.S. contra prisão militar , mas cabe Mandado de Segurança contra.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Art.142, §2º. Não caberá HB em relação a PUNIÇÕES disciplinares militar.

    §3º, IV. ao militar SÃO PROIBIDOS a SINDICALIZAÇÃO e a greve.

    V. o militar enquanto em serviço ativo. NÃO pode estar filiado a PARTIDOS POLITICOS.

    Art. 143. O serviço militar É OBRIGATORIO nos termos da lei.

    §2º. As MULHERES e os ECLESIÁSTICOS(sacerdotes) ficam ISENTOS dos serviço militar obrigatorio em tempo de PAZ, sujeitos, porém, outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • Meus caros, a letra D e o gabarito da questão e versa sobre o instituto chamado ESCUSA DE CONCIÊNCIA. A Carta Magna concede o direito de negativa de serviço obrigatório por motivo de crença, ect... Todavia, exige que esses se justifiquem no tempo pré-estabelecido.

  • E) Prestação alternativa, caso que se for recusada de fazer, refletirá nos direitos políticos do cidadão.