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Gab. E
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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Não se pode olvidar que no que não cabe HC no mérito da punição disciplinar, mas no quesito legalidade sim, como por exemplo, prisão disciplinar por mais de 30 dias.
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Corrigindo as questões/fundamento:
A) não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. art. 142, §2º CF.
B) ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. art. 142, §3º, IV, CF.
C) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. art. 142, §3º,V, CF.
D) o serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. art. 143, caput, CF.
E) as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. GABARITO §2º do art. 143 da CF.
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a) Caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. E - Não caberá Habeas Corpus nesse caso.
b) Ao militar é permitida a sindicalização e a greve. E- Ao militar não é permitido
c) o militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos. E - enquanto em serviço ativo é vedado
d) o serviço militar é facultativo, nos termos da lei. E - O serviço militar é obrigatório.
e) as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir - C
#DEUSNOCONTROLE
#AVANTE
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Não caberá habeas corpus em relação as punições disciplinares militares.
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O serviço militar é obrigatório,nos termos da lei.
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Ao militar é vedado a sindicalização e a greve.Vale ressaltar que é permitido ao militar a participar em associação.
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O militar enquanto estiver em serviço ativo,não pode filiar a partidos políticos.Vale ressaltar que o militar em situação de inatividade ou seja militar da reserva ou reformado pode filiar a partido políticos.
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As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório,em tempo de paz,sujeitos,porém a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório,em tempo de paz,sujeitos,porém a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
b) ERRADO: Art. 142. §3º. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
c) ERRADO: Art. 142. §3º. V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
d) ERRADO: Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
e) CERTO: Art. 143. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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Assertiva A
as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir
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Aproveito a oportunidade para fazer uma explanação acerca da vedação do militar em filiar-se a partido político.
Devido à vedação constitucional que impede que o militar se filie a partido político, foi criada uma verdadeira exceção a essa regra, já que, o militar, poderá concorrer a um cargo eletivo sem que esteja filiado a nenhum partido político. Além disso caso o militar tenha menos de 10 anos de serviço, ele será afastado do cargo, esse afastamento significa exoneração. Caso o militar tenha mais de 10 anos de serviço ele será agregado pela autoridade superior e posteriormente tranferido para a inatividade, essa agregação não significa perda do cargo.
Bibliográfia: Curso de Direito Eleitoral Edson Resende Castro 9° Edição, pag. 147 / Ac TSE N° 11.314/90 e Res - TSE N° 21787/2004
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Questão que poderia ser resolvida com a leitura do Art. 143 da CF/88, verbis:
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
"§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.".
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Eclesiásticos: Pessoas diretamente envolvidas com a igreja
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A presente questão versa acerca das Forças Armadas, devendo o candidato ter conhecimento do art. 142 da Constituição Federal.
a)INCORRETA. Não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
CF, art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
- STF entende que o não cabimento do Habeas Corpus se limita ao mérito das punições, conforme RHC 88.543.
b)INCORRETA. Não é permitida a sindicalização e a greve aos militares.
CF, art. 142, § 3º, IV Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
- STF entende, de maneira extensiva, que os servidores que atuam na segurança pública não podem exercer o direito de greve.
c)INCORRETA. Não é permitida a filiação a partidos políticos por militar, enquanto estiverem em serviço.
CF, art. 142, § 3º, V O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos
d)INCORRETA. O serviço militar não é facultativo, é obrigatório.
CF, art. 143 O serviço militar é obrigatório nos termos da lei
e)CORRETA. CF, art. 143, § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Informações complementares!
- A EC n. 101/2019 traz uma alteração em que os militares dos estados e do DF podem acumular
o cargo que ocupam da mesma forma que os servidores civis.
- Súmula 346, STJ- É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em
dobro de férias e licenças não gozadas.
Resposta: E
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DIREITO A GREVE
> Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.
1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌
2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️
- A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.
"Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam".
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Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Texto na íntegra
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IMPORTANTE:
-->Não cabe H.S. contra prisão militar , mas cabe Mandado de Segurança contra.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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Art.142, §2º. Não caberá HB em relação a PUNIÇÕES disciplinares militar.
§3º, IV. ao militar SÃO PROIBIDOS a SINDICALIZAÇÃO e a greve.
V. o militar enquanto em serviço ativo. NÃO pode estar filiado a PARTIDOS POLITICOS.
Art. 143. O serviço militar É OBRIGATORIO nos termos da lei.
§2º. As MULHERES e os ECLESIÁSTICOS(sacerdotes) ficam ISENTOS dos serviço militar obrigatorio em tempo de PAZ, sujeitos, porém, outros encargos que a lei lhes atribuir.
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Meus caros, a letra D e o gabarito da questão e versa sobre o instituto chamado ESCUSA DE CONCIÊNCIA. A Carta Magna concede o direito de negativa de serviço obrigatório por motivo de crença, ect... Todavia, exige que esses se justifiquem no tempo pré-estabelecido.
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E) Prestação alternativa, caso que se for recusada de fazer, refletirá nos direitos políticos do cidadão.