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Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
GABARITO. C
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RESPOSTA LETRA -C
Trate-se de Furto qualificado pela destreza. ( Art. 155, 4º, II )
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
A destreza é a habilidade do ladrão na prática do crime que se manifesta por meio de peculiar habilidade física ou manual, pratica o crime sem que a vítima perceba que está sendo despojada de seus bens (ex: batedores de carteira)
NO FURTO - Não temos violência ou grave ameaça à pessoa.
UMA OBSERVAÇÃO INTERESSANTE:
SE OS GUARDAS IMPEDISSEM A PRÁTICA DA AÇÃO - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA
SE AS VÍTIMAS PERCEBESSEM E IMPEDISSEM A AÇÃO - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES.
( se a vítima, no caso concreto, pressente a ação do agente, conseguindo impedir a fuga com a res, haverá tentativa de furto simples. Sendo o agente impedido por terceiro, a tentativa será de furto qualificado R.SANCHES)
CUIDADO:
No caso concreto trata-se de flagrante próprio ou real nos moldes do art. 302, II, del 3689/41, CPP.
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FURTO
SUBTRAIR- SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
ROUBO
SUBTRAIR- COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
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A) lesão corporal. --> Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
B) calúnia. --> Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
D) roubo. --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
E) corrupção. --> Há tipos diferentes de corrupção no CP, essa alternativa não especifica.
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Cuidado, Matheus Martins !
O fato de ter violência ou grave ameaça não torna o crime como de Roubo, Uma vez que a violência ou grave ameaça deve ser feita contra a pessoa no ROUBO.
Lembre-se de que no furto qualificado também temos violência ou grave ameaça , mas não à pessoa.
resumindo= violência ou grave ameaça à pessoa é o que diferencia.
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O trombadinha teve sucesso na posse da bolsa, entretanto a distração e a posse do bem configura-se crime de furto, isto é, não se necessita emprego de violência ou qualquer outra situação citada.
Teoria concrectatio: O mero toque na coisa seria suficiente para a consumação, enfim, sem muitas delongas, está lógico que ele cometeu crime de furto.
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DICA:
PARA CARACTERIZAR O ROUBO TEM QUE HAVER O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.
SEM ISSO A SUBTRAÇÃO CARATERIZA-SE DE FURTO.
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Juliana Leite, é o furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo entra onde ?
Que eu saiba ele tem violência , não?
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GABA C
Furto qualificado pela destreza em flagrante próprio
modalidades de flagrante
Próprio ----> acaba de cometer
Impróprio(quase-flagrante) ----> perseguido logo Após (vogal + vogal)
Presumido ---> encontrado logo Depois (consoante + consoante)
PARAMENTE-SE!
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Essa até quem não estudou absolutamente nada acertou
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muitos comentários desmerecendo a questão simplesmente por ser ''fácil'' ou '' ser pra Guarda Municipal ''. Senhores, se vocês são tão inteligentes assim, porque não estão no STF?
Há inúmeros alunos que estão começando a estudar agora e ainda não entendem determinados assuntos ditos como fáceis. Sem falar que menosprezar a questão por ser de guarda é uma tolíce.
Desejo que tenham mais discernimento em seus comentários e pricipalmente mais respeitos aos nossos irmãos de farda.
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O enunciado da questão narra uma
conduta, com suas particularidades, determinando que seja feita a sua tipificação
em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a alternativa correta.
A) ERRADA. O crime de lesão corporal
encontra-se descrito no artigo 129 do Código Penal, tratando-se de crime que
tem como bem jurídico protegido a integridade corporal e a saúde das pessoas. A
conduta narrada não tem nenhuma correlação com este tipo penal.
B) ERRADA. O crime de calúnia
encontra-se previsto no artigo 138 do Código Penal, tratando-se de crime que
tem como bem jurídico protegido a honra das pessoas. A conduta narrada não tem
nenhuma correlação com este tipo penal.
C) CERTA. A conduta narrada se amolda
efetivamente ao crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, dado
que o homem subtraiu coisa alheia móvel, tratando-se de crime contra o
patrimônio.
D) ERRADA. O crime de roubo encontra-se
previsto no artigo 157 do Código Penal. Trata-se de um crime contra o
patrimônio, que se caracteriza pelo emprego de grave ameaça ou violência à
pessoa. Como na hipótese narrada, não foi empregada violência, tampouco grave
ameaça à pessoa, não há possibilidade de tipificação da conduta narrada nesta
infração penal.
E) ERRADA. O Código Penal prevê dois
crimes de corrupção, quais sejam: a corrupção passiva, prevista no artigo 317
do Código Penal, e a corrupção ativa, prevista no artigo 333 do Código Penal.
Não há nenhuma correspondência entre a conduta narrada e os referidos tipos
penais.
GABARITO: Letra C
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FURTO SIMPLES, não pode ser qualificado pela destreza, pois a vítima estafa distraída.
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No presente caso está caracterizado, na verdade, o furto qualificado pela destreza.
Muito embora tenha ocorrido a prisão em flagrante, a vítima não percebeu que foi despojada de sua bolsa.
Para que fosse furto simples, a atitude do surripiador deve ser percebida.
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Segundo Cleber Masson, em seu Código Penal comentado, edição 2016:
"... preleciona a doutrina que essa qualificadora significa uma especial habilidade capaz de impedir que a vítima perceba a subtração realizada em sua presença. É a subtração que se convencionou chamar de punga. A destreza pressupõe atividade dissimulada, que exige habilidade incomum, aumentando o risco de dano ao patrimônio e dificultando sua proteção. (...) Por isso a prisão em flagrante (próprio) do punguista afasta a qualificadora, devendo responder por tentativa de furto simples; na verdade, a realidade prática comprovou exatamente a inabilidade do incausto".
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Não havendo alternativa específica, a melhor alternativa é aquela que cita genericamente o "furto".
Bons estudos.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GAB. C
furto.
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Para não zerar