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FOCO!
Fonte:
"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"
Art.5, LXXVIII, PARAGRAFO 3º
"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. EC 45/2004."
Bons estudos Futuros GM's!
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Gabarito B
CF/88 Art. 5º § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Tabela sobre o tema https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/03/tratados-internacionais-sobre-direitos.html
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Gabarito letra B.
Ótimos comentários dos colegas, mas vamos trabalhar as exceções?!
TRATADOS e CONVENÇÕES SOBRE DH (Lembrando que para ser equivalente às EC somente se forem sobre DH. Tratados Internacionais que não tenham matéria relacionada a Direitos Humanos sempre serão incorporados com o status de norma infraconstitucional, equivalentes a leis ordinárias federais).
Q1278295
Desde que o Brasil seja parte, se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais de direitos humanos de forma imediata. (CERTO)
Cada casa do CN (Câmara e Senado, obrigação e não faculdade)
2 Turnos
3/5 dos votos
Resultado: Equivalência às EC.
Bons estudos.
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Assertiva b
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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GABARITO LETRA "B"
CRFB/88: Art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Nesse contexto, desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Constituição, art. 5°, § 3°).
Atente-se: somente os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, atendido o quórum qualificado, serão equivalentes às emendas constitucionais.
GABARITO: B.
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EC = 2C + 2T + 3/5
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Nem se tu quiser ,tu ! Não erra um negócio desse piá
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NÚMEROS PRIMOS: 2,3,5 - 2 turnos, 3 quintos.
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Que a PPMG venha assim