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FOCO!
Obs. A banca quer a visão deste jurista aqui, atente-se a isso!
Obs 2. Pelo que ja vi sobre o tema, essa é a base, entretanto, recomendo que mantenham-se atualizados, pois este tema têm bancas e doutrinas que estão avançando e detalhando mais gerações do que vai ver aqui
Fonte:"https://www.google.com/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/4666/1"
No ano de 1979, proferindo a aula inaugural no Curso do Instituto Internacional dos Direitos do Homem, em Estraburgo, o jurista Karel VASAK utilizou, pela primeira vez, a expressão "gerações de direitos do homem", buscando, metaforicamente, demonstrar a evolução dos Direitos humanos com base no lema da revolução francesa (liberdade, igualdade e fraternidade).
De acordo com o referido jurista, a primeira geração dos direitos humanos seria a dos direitos civis e políticos, fundamentados na liberdade ( liberté ).
A segunda geração, por sua vez, seria a dos direitos econômicos, sociais e culturais, baseados na igualdade (égalité).
Por fim, a última geração (3° Geração, no caso ) seria a dos direitos de solidariedade, em especial o direito ao desenvolvimento, à paz e ao meio ambiente, coroando a tríade com a fraternidade (fraternité)
BONS estudos Futuros GM's!
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EU MARQUEI A LETRA C , MAS A BANCA DEU LETRA CERTA A ALTERNATIVA E , PENSEI QUE SÓ O CESPE ADOTAVA A PAZ NA TERCEIRA DIMENSÃO !!!!
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Teoria das Gerações ou Dimensões. Karel Vasak.
1ª Geração: direitos de liberdade. Idéias iluministas. São oponíveis contra o Estado.
2ª Geração: direito econômicos, sociais e culturais. Relaciona-se com as consequências negativas da Revolução Industrial e do liberalismo sobre significativos contingentes humanos. Exigem do Estado prestações positivas.
3ª Geração: direitos de fraternidade de caráter difuso, que não se distinguem especificamente a um indivíduo ou a um grupo social, mas ao próprio gênero humano como um todo.
4ª Geração. Paulo Bonavides: adequada ao período da globalização na área política e à formação de um mundo marcado por fronteiras nacionais mais permeáveis, incluindo o direito à informação, à democracia e ao pluralismo.
5ª Geração. Paulo Bonavides: Paz mundial.
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Marquei por eliminação, mesmo sabendo que a paz é colocada como 5° dimensão. Realmente temos que ficar atentos as classificações dos autores.
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olhem a pergunta: "A respeito dos direitos de terceira geração, tem-se, como exemplos,"
TERCEIRA GERAÇÃO É A FRATERNIDADE QUE SE RESUME EM: (E) direito à paz, à autodeterminação e ao meio ambiente equilibrado.
ERREI ACHEI QUE ESTAVA PEDIDO DAS 3 ( PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA) POR ISSO, MARQUEI A LETRA (C)
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Esqueminha para memorizar:
L.I.F
1º Geração / dimensão:
Liberdade
CIPÓ = Civis e Políticos
Estado Liberal
2º Dimensão:
Igualdade
Sociais econômicos e culturais
Estado Social
3º Dimensão:
Fraternidade
P.M.A
paz, à autodeterminação e ao meio ambiente equilibrado
Estado democrático
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DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO - LIBERDADE:
*Direitos atribuídos ao indivíduo.
*Atividade negativa do Estado (não intervir)
*Direitos de liberdade, prestações negativas.
DIREITOS HUMANOS DE SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO – IGUALDADE:
*Direitos políticos e sociais.
*Exigem a participação direta do Estado.
*Atividade positiva do Estado (intervir, promover, garantir).
*Direito à saúde, Direito à educação, Direito de moradia e Direito à segurança.
DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO – FRATERNIDADE:
*Direito à paz, Karel Vazak.
*Direito à autodeterminação dos povos.
*Direito ao desenvolvimento.
*Direito ao meio ambiente e qualidade de vida.
*Direito à conservação e utilização do patrimônio histórico e cultural.
*Direito de comunicação.
DIREITOS HUMANOS DE QUARTA GERAÇÃO
Para Paulo Bonavides, a quarta geração é resultante da globalização dos direitos humanos e corresponde aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo político e direito à informação.
Para Norberto Bobbio, por sua vez, entende que esses direitos seriam aqueles ligados à bioética, proteção do patrimônio e engenharia genética.
DIREITOS HUMANOS DE QUINTA GERAÇÃO
Paulo Bonavides elenca o direito à paz, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na terceira dimensão.
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GOTE-DF
Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
Direitos de 5 geração - direito à paz.
GAB: E
NÃO DESISTA!!!!!
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Para quem, como eu, tinha dúvidas acerca do Direito a Paz ser de 3o ou 5o geração, vale analisar o ponto de vista da questão. Muitas questões pedem o ponto de vista do jurista. O direito a paz ser de 5o geração é relacionado a Paulo Bonavides. Entretanto, a questão aborda sobre Karel V., que considerava o Direito a Paz como de 3o geração.
HASTA LA VICTORIA SIEMPRE!
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GOTE-DF
Paulo Bonavides elenca o direito à paz, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na terceira dimensão.
Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos
Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais
Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc.
PARA O CESPE , FEPESE E A COSEAC A SAPIÊNCIA É QUE O DIREITO A PAZ ESTÁ NA TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENÇÃO .
PORTANTO , GAB: LETRA (E)
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Desde quando a paz é direito de terceira geração? Até onde sei, é de quinta....
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Gabarito >> Letra E
1ª dimensão (Liberdade)
- Não fazer estatal
- Direitos Civis e políticos
- Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade
2ª dimensão (Igualdade)
- Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
- SEC (sociais, econômicos e culturais)
- Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,
3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)
- Direitos difusos e coletivos + transindividuais
- Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.
4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)
- Bioética, biodireito, acesso à internet, etc
5ª dimensão
- Paz universal (Paulo Bonavides)
6ª dimensão
- Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade
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hahaha eu fui toda linda sem ler a questão inteira mancando opção C, ai vi que errei, na vdd tava pedindo outra coisa hahahha #toma
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GABARITO: Letra E
Divisão dos Direitos Humanos em gerações
· 1ª GERAÇÃO: LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.
· 2ª GERAÇÃO: IGUALDADE; direitos econômicos, sociais e culturais.
· 3ª GERAÇÃO: FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.
· 4ª GERAÇÃO: TECNOLOGIA - direitos da engenharia genética, tecnológicos e da informação.
· 5º GERAÇÃO: PAZ*
*Paulo Bonavides elenca o direito à paz na 5ª geração, não obstante Karel Vazak, o idealizador das gerações, tê-lo alocado na 3ª dimensão.
A) o direito à intimidade (1ª GERAÇÃO), à segurança e à habitação ( 2ª GERAÇÃO) .
B) o direito à liberdade(1ª GERAÇÃO), à igualdade e à propriedade( 2ª GERAÇÃO:).
C) o direito à liberdade(1ª GERAÇÃO), à igualdade( 2ª GERAÇÃO:) e à fraternidade (3ª GERAÇÃO).
D) o direito à saúde( 2ª GERAÇÃO:), à educação( 2ª GERAÇÃO:) e à previdência social( 2ª GERAÇÃO:).
E) o direito à paz(3ª GERAÇÃO), à autodeterminação (3ª GERAÇÃO) e ao meio ambiente equilibrado (3ª GERAÇÃO).
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CONFESO QUE PROCUREI SÓ A PALAVRA (PAZ)....
BONS ESTUDOS!!!
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GAB. E
3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )
- MEIO AMBIENTE
- FRATERNIDADE
- CONSUMIDOR
- PAZ
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GAB: E
Dimensões clássicas:
1° (Direitos civis e políticos) (negativo do estado, o não fazer)
Lema: Liberdade
Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.
Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Ex: Direito à liberdade de expressão.
2° (Direitos sociais, culturais e econômicos)
Lema: Igualdade
Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana
Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919
Ex: Direito à saúde, à educação
3° (Direitos difusos e coletivos)
Lema: Fraternidade
Marco histórico: Pós 2° GM, criação da ONU
Marco jurídico: DUDH de 1948
Ex: Direito ao meio ambiente, *paz
Dimensões contemporâneas:
4°
Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)
Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)
Marco histórico: Lei de Biossegurança
5°
Direito: Direito à paz
Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de setembro de 2001.
1º geração: liga o PC (Políticos e Civis)
2ºgeração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)
3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos).
''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5
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Macete que os colegas usam:
PC / ESC / CD / DIP / PAZ
1ª Ger.Dim.: PC = Direito Políticos e Civis = LIBERDADE
2ª Ger.Dim.: ESC = Direitos Econômicos, Sociais, e Culturais = IGUALDADE
3ª Ger.Dim.: CD = Direitos Coletivos e DIfusos = FRATERNIDADE
4ª Ger. Dim.: DIP = Direitos à Democracia, Informação e Pluralismo = TECNOLOGIA
5ª Ger. Dim.: PAZ = Direito à PAZ = PAZ
Bons estudos!