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ID
3291706
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A característica dos direitos humanos que implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo, é a

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    Imprescritibilidade: são direitos que não se perdem com o decurso do

    tempo (não são atingidos pela prescrição).

    - Atenção: o “direito de ação” (direito de pedir um provimento judicial

    ao Estado) pode prescrever; porém, a prática do racismo (art. 5º, XLII,

    CF/88) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem

    constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF/88) são

    imprescritíveis.

    Também são imprescritíveis os crimes de competência do Tribunal

    Penal Internacional: crimes de agressão, guerra, genocídio e contra a

    humanidade (arts. 5º a 8º e 29 do Estatuto de Roma do Tribunal Penal

    Internacional).

    Irrenunciabilidade (indisponibilidade): mesmo que o direito não seja

    exercido, seu titular não pode “abrir mão” dele. A renúncia não produz

    efeitos jurídicos, não autoriza e nem convalida a violação.

    - Inalienabilidade: também não podem ser cedidos, transferidos ou

    disponibilizados de qualquer forma, onerosamente ou não. São

    inegociáveis e não tem conteúdo patrimonial.

    Indivisibilidade, interdependência, interrelacionariedade ou

    complementariedade: estes direitos dependem uns dos outros para a

    sua perfeita realização.

    - A escolha de categorias de direitos inviabiliza a proteção plena da

    dignidade humana.

    - Em 1993, na Conferência Internacional de Direitos Humanos, este

    caráter foi ressaltado: “Todos os Direitos do homem são universais, indivisíveis,

    interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional tem

    de considerar globalmente os Direitos do homem, de forma justa e

    equitativa e com igual ênfase. Embora se devam ter sempre presente o

    significado das especificidades nacionais e regionais [...] compete aos

    Estados [...] promover e proteger todos os Direitos do homem e

    liberdades fundamentais” (Art. 5º, Dec. Viena).

    Limitabilidade (ou relatividade): direitos humanos não são absolutos, uma

    vez que pode ser ponderado com outros direitos de mesma categoria.

    - Os direitos coexistem e devem ser ponderados em sua aplicação nos

    casos concretos.

    - Exceção: direito de não ser torturado (art. 2º, Convenção contra a

    Tortura), a proteção contra o desaparecimento forçado e direito de não ser escravizado.

    Bons estudos Futuros GM's!

  • Assertiva A

    os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo, é a imprescritibilidade.

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

  • GABARITO: A

    IMPRESCRITIBILIDADE:

    > As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    > Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    > A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: A

    IMPRESCRITIBILIDADE:

    > As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    > Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    > A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • São características dos direitos humanos:

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a Constituição Federal não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

    Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.

  • GAB

    Características dos DH

    Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    *Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    *Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    * Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    * Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    * Inerência → Inerente a condição humana.

    *Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais a vida digna.

    * Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    * Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    * Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    * Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    *Interpretação Pro Homine Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir. 

  • A característica apresentada pelo enunciado da questão diz respeito à imprescritibilidade – que diz que os direitos humanos não prescrevem, isto é, não perdem sua aplicabilidade com o tempo.

    Resposta: A

  • os direitos humanos sao imprescritiveis.

  •  Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

  • GABARITO: Letra A

    Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VEJAM QUE HÁ APLICAÇÃO DESSA CARACTERÍSTICA EM NOSSO ORDENAMENTO, SEGUE JULGADO DO STJ:

    1. As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ.

    (REsp 1374376/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 23/05/2013)

  • GABARITO A.

    1. IMPRESCRITIBILIDADE

    > não se PRESCREVEM com o decurso do TEMPO

    > não se perdem com o decurso do TEMPO

  • Imprescritibilidade: os direitos humanos não desaparecem com o simples decurso do tempo. Não se estabelece um prazo para fruição do direito fundamental. Uma coisa é o não exercício de um direito humano, há vários direitos de liberdade que podem ser exercidos ou não, isto é, é uma faculdade da pessoa e não existe um tempo específico para gozar desses direitos. O termo imprescritibilidade é usado de maneira genérica.

    Fonte: Gran