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ID
3291709
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Súmula Vinculante 11 do STF disciplina o uso de algemas, cuidando da excepcionalidade do seu emprego.
Conforme a referida súmula, só é lícito o uso de algemas nos casos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    SV 11 

    Uso das algemas : PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    Formalidade que deve ser adotada no caso do uso de algemas

    Caso tenha sido verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, com base em uma das três situações acima elencadas, essa circunstância deverá ser justificada, por escrito.

    Situação especial das mulheres em trabalho de parto ou logo após

    É proibido usar algemas em mulheres presas:

    • durante o trabalho de parto

    • no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar; e

    • após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada

    (Fonte: Qc e Dizer o direito)

    Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

  • GABARITO B

    Súmula Vinculante nº 25, STF - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

    .

    Importante ressaltar, ainda, que, caso seja feito o uso das algemas de maneira irregular, poderá o agente público responder por crime de abuso de autoridade, diante das disposições da LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

  • Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

    Uso de algemas

    *resistência

    *perigo a integridade física

    *fundado receio de fuga

  • Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • Algemas: Conforme jurisprudência do STF, "o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade" (HC 89.429, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22.08.2006, DJ de 02.02.2007).

    SV 11: "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Professor Carlos Miranda.

  • Olá, pessoal!

    Aqui temos uma questão bem direta que cobra do candidato um conhecimento prévio da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente no que se refere a Súmula Vinculante 11.

    Vejamos a redação da Súmula:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.".

    Com isso podemos concluir o gabarito como LETRA B.
  • GABARITO: B

    __________________

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de Resistência e de fundado receio de Fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão OU do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Mnemônico: P R F

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