Foco!
Fonte: lei de crimes ambientais
9.605/98:
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1 Os animais serão *prioritariamente* libertados em seu *habitat* ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Bons estudos Futuros GM'S!
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao destino de animais que foram apreendidos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 25, § 1º, da Lei de Crimes Ambientais que preceitua:
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1 Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Portanto, prioritariamente, os animais serão libertados em seu habitat (item "C"). Sendo que, se essa medida foi inviável ou não recomendável, os animais serão entregues a jardins zoológicos ou fundações.
Gabarito: C