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ID
3291775
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição, em sentido formal, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. A Constituição da República Federativa do Brasil, vigente desde 1988, pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

  • Rígida Exige, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais Esse modelo garante o princípio da supremacia formal da Constituição, ou seja, permite o controle de constitucionalidade das leis.

    Dirigente(Programática) Tem como finalidade estabelecer fins, programas e diretrizes para atuação do Estado É caracterizada por ser analítica e possuir normas programáticas Típica no atual Estado Social (Welfare State)

  • P²ED³RA FORMAL

    ———–

    Promulgada

    Principiológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. flexível e programática. ERRADO.

    Constituições flexíveis, classificação quanto à estabilidade, são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A CF de 1988 é uma constituição RÍGIDA.

    Constituições programáticas, classificação quanto à função (ou estrutura), aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelos Poderes Públicos. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    B. rígida e programática. CERTO.

    Constituições rígidas, classificadas quanto à estabilidade, são aquelas adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições programáticas – explicação acima.

    C. flexível e promulgada. ERRADO.

    Constituições flexíveis – explicação acima.

    Constituições promulgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    D. rígida e não-escrita. ERRADO.

    Constituições rígidas – explicação acima.

    Constituições não-escritas, classificadas quanto à forma, são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplo: Constituição da Inglaterra.

    E. flexível e outorgada. ERRADO.

    Constituições flexíveis – explicação acima.

    Constituições outorgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. A CF de 1988, por sua vez, é PROMULGADA.

    Gabarito: Alternativa B.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Quanto à estabilidade, sabemos que nossa Constituição é rígida, uma vez que o processo de feitura de emendas constitucionais é muito mais complexo e rigoroso do que o processo legislativo estruturado para a confecção da legislação infraconstitucional. Nesse sentido, as opções das letras ‘a’, ‘c’ e ‘e’ já poderiam ser descartadas. No mais, quanto à forma, nosso texto é escrito, o que inviabiliza a letra ‘d’ como resposta. Vamos marcar, portanto, a letra ‘b’. Além de a nossa Constituição de 1988 ser rígida, ela possui em seu texto normas programáticas (o que a torna uma Constituição dirigente quanto à finalidade).

  • A Constituição Federal de 88 é a Pasárgada por que Manuel Bandeira sonhava acordado.

  • ALGO A MAIS...

    QUANTO À FINALIDADE:

    CONSTITUIÇÕES-DIRIGENTES (PROGRAMÁTICAS): Traçam diretrizes para a ação estatal, prevendo normas programáticas.