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Segundo o Art. 37 da Administração Pública, existe os princípios da
LEGALIDADE = Refere-se ao respeito a lei, sublegal.
IMPESSOALIDADE= Refere-se ao tratamento igualitário visando uma isonomia
MORALIDADE= Refere-se a honestidade e ética
PUBLICIDADE= Refere-se a divulgação, exceções: segurança do estado, investigação policial, intimidade e honra
EFICIÊNCIA= Refere-se ao período probatório, com mais crulidade e menos burocracia
Resposta letra C = LEGALIDADE
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Os decretos não podem criar, modificar ou mesmo extinguir direitos. Eles possuem efeito apenas regulamentar e de execução. Sendo assim, podem detalhar leis, mas não podem ir de encontro à legislação existente ou ir além dela.
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"Decidi".
Minha nossa.
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Parei de ler no "decidi".
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Os decretos não podem criar, modificar ou mesmo extinguir direitos.
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medo dessa banca....
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corroborando..
Os decretos são classificados como atos normativos secundários, leia-se; Não estão previstos dentre as espécies legislativas do art.59 da C.R.F.B/88 , Portanto não podem inovar no ordenamento jurídico.
Adoutrina cita dois exemplos interessantes:
Caso 1: foi declarado inconstitucional o decreto do Prefeito de Aparecida do Norte/SP proibindo o uso de minissaia nas ruas do município.
Caso 2: antes de ser uma imposição prevista no Código Brasileiro de Trânsito, foi considerada nula a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança determinada por decreto municipal do Prefeito de São Paulo.
Nas duas situações, deveres e obrigações foram criados mediante ato administrativo desatendendo à norma do art. 5º, II, da Constituição Federal. Convém ressaltar o sentido da legalidade para os particulares: proibições e deveres só podem ser criados por lei.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Se fosse questão de português, marcaria como errada!
kk
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kkkkkkkkkkkkk, Rindo até o dedo do lula crescer! Gente do Ceú.
Decreto não modifica, nem cria, APENAS regulamenta.
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BUGUEIIII....
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os princípios da Administração Pública.
O princípio da legalidade no que tange à Administração Pública traduz a ideia de que a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos.
O princípio da celeridade diz respeito ao fato de a Administração Pública dever agir de modo célere, mas mantendo a eficiência dos serviços públicos.
O princípio do contraditório está diretamente ligado ao da ampla defesa, traduzindo-se na ideia de que o administrado deve ter acesso integral ao processo, participando ativamente neste. Tal princípio guarda relação direta com o direito de defesa e a bilateralidade das partes no processo.
O princípio da irretroatividade diz respeito á ideia de que, como regra, as leis não irão retroagir de modo a garantir a segurança jurídica e uma proteção aos administrados.
O princípio da transparência está ligado à ideia de que os atos praticados pela Administração Pública devem estar, de forma acessível e clara, à disposição da sociedade, sendo que esta deve participar ativamente nos rumos do Estado.
Analisando as alternativas
Considerando as explicações acima, conclui-se que, se o Prefeito de um município qualquer decidir editar um decreto cujo teor proíba que os munícipes andem calçados de chinelos pelas vias públicas, tratar-se-á de um decreto ilegal o qual fere o princípio da legalidade, por ter sido editada uma norma (decreto) a qual não possui respaldo legal e cria uma situação nova não prevista em lei.
Gabarito: letra "c".
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legalidade
de a acordo com A Constituição Federal em seu artigo 5 inciso II
ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
o decreto é expedido para a fiel execução da lei, pelo chefe do poder executivo, sendo assim, não existe no ordenamento jurídico brasileiro nenhum tipo de vedação para andar calçado ou descalço, portanto, moral da história que prefeito doi do
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legalidade
de a acordo com A Constituição Federal em seu artigo 5 inciso II
ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
o decreto é expedido para a fiel execução da lei, pelo chefe do poder executivo, sendo assim, não existe no ordenamento jurídico brasileiro nenhum tipo de vedação para andar calçado ou descalço, portanto, moral da história que prefeito doi do
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Os decretos editados pela Chefia do Executivo devem se ater, como regra geral, apenas a minudenciar o conteúdo das leis, na esteira do que preceitua o art. 84, IV, da CRFB, isto é, devem tão somente esclarecer, complementar as previsões legais, em ordem a seu adequado cumprimento.
Excepcionalmente, e somente nos casos tratados no art. 84, VI, CRFB, admite-se a figura dos regulamentos autônomos, que retiram fundamento de validade diretamente da Constituição, sendo tais hipóteses de: i) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e ii)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
No exemplo da presente questão, é evidente que inexiste lei que proíba as pessoas de andarem calçadas de chinelos pelas vias públicas. Mesmo que houvesse, tratar-se-ia de lei flagrantemente inconstitucional, por violar o princípio do devido processo legal, em sua feição material, do qual se retiram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim sendo, na ausência de lei que proíba um dado comportamento, não pode o decreto inovar a ordem jurídica, sob pena de malferir o princípio da legalidade.
Refira-se que o caso em exame seria passível de controle legislativo externo, na forma do art. 49, V, da CRFB, que permite ao Parlamento sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Logo, a única opção correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
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"decidi" massa
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Se tem questão, tem história kkkk, algum prefeito já fez isso?
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Os decretos não podem criar, modificar ou mesmo extinguir direitos.
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Segundo o Art. 37 da Administração Pública, existe os princípios da
LEGALIDADE = Refere-se ao respeito a lei, sublegal.
IMPESSOALIDADE= Refere-se ao tratamento igualitário visando uma isonomia
MORALIDADE= Refere-se a honestidade e ética
PUBLICIDADE= Refere-se a divulgação, exceções: segurança do estado, investigação policial, intimidade e honra
EFICIÊNCIA= Refere-se ao período probatório, com mais crulidade e menos burocracia
Resposta letra C = LEGALIDADE
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"decidi" Com "i" e complicado. PPDF