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ID
3291781
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo é a declaração de vontade do Poder Público anunciando a decisão adotada como requisito legitimador da sua futura atuação. Dentre os atributos dos atos administrativos, tem-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Nem precisa saber sobre atuação, etc, como narra no enunciado. Pois, a "letra e" é a única que possui atributos.

    -> Atributos do ato:

    PATI -> Presunção de Legitimidade/Veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade

    Presente em todos os atos -> Presunção de Legitimidade/Veracidade e Tipicidade (Consoantes)

    "Melhor professor, o fracasso é" - Yoda

  • GABARITO: E

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho)

    = Presunção de legitimidade.

    = Auto-executoriedade

    = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • GABARITO (D)

    AUTOEXECUTORIEDADE

               São os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive com o uso da força, sem a necessidade que a administração obtenha autorização judicial prévia. Isso não afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa que a Administração dependa de autorização prévia.

     

    \

    IMPERATIVIDADE

       A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado em criar obrigações ou impor restrições aos administrados.

               Não é um atributo presente em todos os atos, mas somente naqueles que implicam obrigações ou restrições, como os impostos, atos punitivos, os praticados no exercício do poder de polícia etc.

  • GAB: E

    FALOU EM ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS LEMBRA DA QUERIDA ''PATI'' E VAI SER FELIZ

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativo, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que demonstra quais atributos dos atos administrativos.

    Vejamos as alternativas:

    a) presunção de voluntariedade e atipicidade.

    Errado. Os atributos que existem são os da presunção de legitimidade e tipicidade. O primeiro significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito. O segundo, quer dizer que para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    b) tipicidade e inafastabilidade.

    Errado. Inafastabilidade não é um requisito.

    c) presunção de veracidade e celeridade.

    Errado. Celeridade não é um requisito.

    d) imperatividade e atipicidade.

    Errado. Conforme explicação na letra "a", atipicidade não é um atributo.

    e) autoexecutoriedade e imperatividade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial e a Imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade da Administração Pública criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    Gabarito: E

  • resumex bem simples

    atributos do ato administrativo

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - os atos administrativos presumem-se legítimos e editado de acordo com a lei. A consequência dessa presunção é a inversão do ônus da prova, uma vez que cabe ao particular a prova de que o ato foi editado sem observância das formalidades legais

    IMPERATIVIDADE: É o poder do Estado em impor coercitivamente aos particulares sua vontade. Decorre do PODER EXTROVERSO, O qual se configura na possibilidade do Estado constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Autoexecutoriedade- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    ESPERO TER AJUDADO!

    Avante!!!

  • ATRIBUTOS: P-A-T-I

    presunção de legalidade e legitimidade

    autoexecutoriedade

    tipicidade

    imperatividade