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ID
3291970
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra c).

    Lei 13.303/2016. Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    a) Errada. As ações com direito a voto devem pertencer, em sua maioria, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Pessoas jurídicas de direito público) ou a entidade da administração indireta (que abrange pessoas jurídicas de direito privado). Assim, apenas o remanescente pode ser de propriedade particular "A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. É um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica" (Fernanda Marinela)

    b) Errada. Pode integrar também a administração direta. (art. 4º da lei 13.303/2016)

    c) Correta. Letra da lei. Art. 4º. § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

    d) Errada. Pode ou não ter registro na CVM. Não se trata de uma obrigação. Caso tenha, deverá obedecer ao que dispõe a lei 6.385/1976. (art. 4º §2º)

    e) Errada. Não há tal restrição na lei 13.303/2006.

  • Não marquei a C porque achei que os deveres e responsabilidades estavam na própria lei das Estatais.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, as ações com direito a voto devem pertencer, em sua maioria, a uma pessoa federativa (União, estados, DF e municípios) ou a uma entidade da administração indireta, consoante art. 4º, caput, da Lei 13.303/2016, que ora transcrevo:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Logo, é equivocado sustentar a possibilidade de o controle acionário recair sobre pessoa de direito privado não integrante da administração indireta.

    b) Errado:

    Incorreto, porquanto, como visto acima, o controle acionário também pode estar nas "mãos" de ente federativo, os quais não integram a administração indireta.

    c) Certo:

    Assertiva perfeitamente de acordo com a norma do art. 4º, §1º, da Lei 13.303/2016, que assim enuncia:

    "Art. 4º (...)
    § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei 6.4040, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação."

    d) Errado:

    Inexiste a obrigação referida no presente item da questão. Em rigor, a própria sociedade de economia mista (e não a pessoa jurídica que a controla) é que pode ter registro na Comissão de Valores Mobiliários, hipótese na qual irá se submeter aos ditames da Lei 6.385/76, o que se extrai da regra do art. 4º, §2º, da Lei 13.303/2016, in verbis:

    "Art. 4º (...)
    § 2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976."

    e) Errado:

    Novamente, cuida-se de restrição sem amparo na lei, o que, por si só, torna incorreta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito letra "C"

    Art. 4º. § 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.