SóProvas


ID
3291988
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No Processo Civil, o juiz poderá conhecer de ofício a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    a) e b) art. 64, §1. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Só a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício. A competência territorial é relativa.

    c) a convenção de arbitragem deve ser arguida em preliminar de contestação. Art. 337, X.

    d) A cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz desde que antes da citação. Art. 63, §3º.

  • Gabarito E

    Código de Processo Civil

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VII - coisa julgada;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    ______________

    Aprofundando:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável (logo, são absolutas, é o famigerado mnemônico MPF) por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território (logo, são relativas, é o famoso tio VALTER - valor e território), elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Lembro apenas que, se fôssemos responder esta questão segundo a lógica, haveria 2 assertivas corretas. A incompetência territorial nem sempre é relativa, há casos em que é ABSOLUTA, a exemplo da competência para julgamento das ações que discutem a propriedade/posse de imóveis - que devem ser processadas no foro de situação da coisa. Isto posto, lembremos que dizer "PODE" não significa "DEVE" nem significa afirmar uma REGRA geral, mas tão somente uma POSSIBILIDADE. Portanto, o juízo PODE reconhecer a sua incompetência territorial de ofício? PODE. Em alguns casos isso poderá acontecer.

    Famosa AFUNDATEC.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    As preliminares processuais estão alocadas no art. 337 do CPC. Neste rol, resta claro que a coisa julgada pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    Diz o art. 337 do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.


    Restou claro que o art. 337, §5º, do CPC, permite ao juiz conhecer, de ofício, da coisa julgada.

    Feitas tais explanações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O juiz não pode conhecer, de ofício, via de regra, da incompetência territorial, que precisa ser sustentada pelo réu. Diz o art. 65 do CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    A competência territorial é relativa. Se não alegada eventual incompetência em sede de preliminar de contestação, a competência é prorrogada.


    LETRA B- INCORRETA. Conforme já explicado, o art. 65 do CPC mostra que a competência relativa é prorrogada se não suscitada pelo réu em sede de preliminar de contestação, ou seja, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.


    LETRA C- INCORRETA. A convenção de arbitragem, conforme exposto no art. 337, §5º, do CPC, não pode ser conhecida de ofício pelo juiz.


    LETRA D- INCORRETA. A abusividade em cláusula de eleição de foro só pode ser reconhecida de ofício pelo juiz até a citação. É o que diz o art. 63, §3º, do CPC:

    Art. 63 (...)

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    LETRA E- CORRETA. A coisa julgada pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, tudo conforme diz o art. 337, §5º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: E

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VII - coisa julgada;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    GAB E

  • GABARITO E

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    Bizu 6I3C Falta P.A.L.

    • Inexistência ou nulidade de citação;
    • Iinépcia da petição inicial;
    • Iincorreção do valor da causa;
    • Iincompetência absoluta ou relativa*
    • Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    • Indevida concessão de Justiça Gratuita;
    • Conexão;
    • Coisa julgada; GABARITO
    • Convenção de arbitragem; *
    • Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;
    • Perempção;
    • Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    • Litispendência;

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

    Pra não esquecer "JUIZ NÃO PODE CAIR DE OFÍCIO":

    Art. 337, CPC. (...)

    § 5º Excetuadas a Convenção de Arbitragem e a Incompetência Relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Ao invés de decorar mnemônicos loucos e sem lógica, não é mais fácil entender?

  • Gabarito letra "E"

    Art. 337, §5, CPC. Excetuadas as convenções de arbitragem e a incompetência relativa (VAL. TER - valor da causa e territorial), o juiz conhecerá DE OFÍCIO das matérias enumeradas neste artigo.

    As matérias enumeradas nos incisos do art. 337.

    (...)

    VII. Coisa Julgada.