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ID
3292072
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à estrutura administrativa da administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    TEORIA DO ÓRGÃO: Teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa. Na jurisprudência brasileira, essa teoria se manifesta nas decisões que não aceitam o ajuizamento de ação de indenização pelo particular diretamente contra o agente público causador do dano.

  • Quanto a estrutura:

    Composto – é todo órgão que sofre desconcentração administrativa. Ex. Presidência da República que se desconcentrou em Ministérios. A regra no direito administrativo é que o órgão seja composto. Sempre que houver órgão seja na administração pública direta ou indireta é porque houve desconcentração.

    Simples – é aquele órgão que não sofre desconcentração. O órgão pode ser simples porque é o final de uma cadeia (ex. delegacia) ou porque ele nunca desconcentrou. Ex. de órgão simples que nunca se desconcentrou: juízo, promotoria. ((sob a ótica do Helly Lopes Meireles)

  • Questão péssima, a atuação deve ser imputada a pessoa jurídica instituidora , e não ao órgão, pois este é um ente despersonalizado

  • a)errado- os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica, logo, nenhum órgão público possui personalidade jurídica própria, nem patrimônio próprio.

    b)errado- quanto à estrutura podem ser classificados como SIMPLES e COMPOSTOS;

    c)certo- segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "por essa [teoria do órgão] teoria amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência,presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica."

    d)errado-órgãos ativos (deliberativos) são os que têm poder decisório.

    e)errado- súmula 525 do STJ : A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Letra C, Teoria da imputação do órgão de Otto Gierke, o alemão associa a atividade estatal como um corpo humano e as repartições publicas como "órgãos". Por isso teoria da imputação do órgão. (Não tem nada a ver se é de fato órgão ou entidade para o direito administrativo).

  • Questão péssima, mal elaborada. Órgão não tem personalidade jurídica e portanto, a ele nada pode ser imputado. Numa hipótese a atuação de um servidor de uma escola municipal, não pode ser imputada nem a escola nem a prefeitura mas tão somente ao Ente político e Administrativo, O Município.

  • Apenas complementos...

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

     Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Texto associado

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    (x) certo () errado

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, os órgãos públicos não são dotados de personalidade própria. São meros centros de competências, unidades administrativas desprovidas de personalidade, integrantes, aí sim, da estrutura interna de uma dada pessoa jurídica.

    b) Errado:

    Em rigor, a classificação que leva em conta a estrutura dos órgãos públicos os diferencia em órgãos simples/unitários e órgãos compostos, que vêm a ser aqueles que são subdivididos em outros órgãos menores. Já os órgãos colegiados integram a classificação quanto à composição, e são marcados pelo fato de possuírem vários integrantes, como por exemplo um tribunal administrativo, composto por dois ou mais membros.

    c) Certo:

    A assertiva em exame reflete com precisão o que se deve entender pela teoria do órgão. Ilustrativamente, eis a explicação proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quanto os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação."

    d) Errado:

    Esta classificação se baseia no critério das funções que os órgãos podem desempenhar. Em rigor, órgãos ativos são aqueles que têm por função, essencialmente, o desenvolvimento de uma administração ativa, ao passo que a função de controle recai sobre os órgãos de controle.

    e) Errado:

    É verdade que a Câmara de Vereadores de qualquer minicípio não possui personalidade jurídica própria. Também está correto dizer que, em casos excepcionais, pode ir a Juízo, em nome próprio. Contudo, nestes casos não se insere a defesa dos munícipes. Na realidade, doutrina e jurisprudência admitem que os órgãos ocupantes da cúpula administrativa ostentam capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências, sobretudo acaso usurpadas por outro órgão público.


    Gabarito do professor: C

  • O agente público "PRESENTA" o órgão, ou seja, o agente público é o órgão no momento da atuação. Já vi professores pegando nesse ponto, sobre diferenciar os termos, presentar de representar. É aquela situação, marque a menos errada.
  • Se voce nao marcou a letra c voce pode estar no caminho certo tambem. kkkkkkkk

  • QUANTO À ESTRUTURA :

    simples : Também conhecido como UNITÁRIO. Um único centro de competência (inexistência de outro órgão na estrutura).

    compostos : É quando REÚNEM em sua estrutura outros órgãos menores.

    QUANTO A ATUAÇÃO FUNCIONAL:

    singular : Também conhecido como UNIPESSOAL. A decisão é através de um único agente.

    colegiado : A decisão é manifestada pela vontade da MAIORIA dos membros. 

    QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL :

    Independentes : São os originários da Constituição. Exemplos: Presidente, Congresso Nacional e Governadores. 

    Autônomos : São os órgãos da Administração, um nível abaixo do independente. Possuem autonomia, mas estão subordinados aos independentes. Exemplos: Ministérios e Secretarias.

    Superiores : São os que possuem poder de direção, controle e decisão técnica, sendo subordinados aos independentes e autônomos. Exemplos: Gabinetes e subsecretarias. 

    Subalternos : Com atribuições de execução e reduzido ou sem poder decisório. Exemplos: Recursos Humanos e Almoxarifado.

    De valor aos comentários de excelência, esse me deu quase meia hora pra criar!! então anote!!!

    GAB/ C

    Carreiras Policiais

  • TEORIA DO ORGÃO / IMPUTAÇÃO

    #PMGO 2022