SóProvas


ID
3293152
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução 0554/2017 – COFEN – estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos Profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e resolve que

Alternativas
Comentários
  • Correção:

    a) Art. 4º É vedado ao Profissional de Enfermagem: X – expor a imagem de pacientes em redes sociais e grupos sociais tais como o WhatsApp;

    B) Art. 4º É vedado ao Profissional de Enfermagem: IV – expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, salvo mediante autorização expressa;

    C) Art. 4º É vedado ao Profissional de Enfermagem: V – oferecer consultoria a pacientes e familiares por mídia social, como substituição da consulta de enfermagem presencial; (CERTA)

    D) Art. 4º É vedado ao Profissional de Enfermagem: XIV – expor imagens comparativas, referentes às intervenções realizadas relativas ao “antes e depois” de procedimentos, como forma de assegurar a outrem a garantia de resultados, salvo mediante autorização expressa.

    E) Art. 3º § 1º O Profissional de Enfermagem somente poderá intitular-se como especialista, quando o título estiver devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

    Fonte: Resolução COFEN 554/2017.

  • Art. 4º É vedado ao Profissional de Enfermagem:

    I – permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;

    II – permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;

    III – fazer propaganda de método ou técnica sem comprovação científica e que esteja vedado pela legislação de enfermagem vigente;

    IV – expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, salvo mediante autorização expressa;

    V – oferecer consultoria a pacientes e familiares por mídia social, como substituição da consulta de enfermagem presencial;

    VI – garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento de qualquer natureza, que não haja comprovação científica;

    VII – divulgação de imagens sensacionalistas envolvendo profissionais, pacientes e instituições;

    ...

  • Questão desatualizada... Com a pandemia foi permitido esse tipo de atendimento