Gab. B
Trata-se da competência tributária.
Segundo MAZZA (2015, p.321), competência tributária é a habilitação para criar (instituir) tributos por meio de lei. A competência tributária, desse modo, é uma espécie de competência legislativa sendo exercida somente pelo Parlamento.
Constituem também manifestações do exercício da competência tributária a modificação, redução e extinção de tributos.
A competência tributária é atribuída pela Constituição Federal (arts. 145, 147, 148, 149, 149-A, 153, 155, 156 e 195) somente às entidades federativas. Assim, a titularidade da competência tributária é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo insuscetível de delegação a outras pessoas.
Mazza, Alexandre. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2015
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina dispõe sobre princípios que regem o Sistema Tributário Nacional.
A– Incorreta - O princípio da legalidade, no âmbito tributário, se relaciona com a necessidade de lei para que se exija ou aumente determinado tributo. Art. 150,CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)".
B– Correta - O princípio da competência tributária dispõe que cabe a cada Ente instituir os seus tributos, sendo vedado à União isentar tributo de outros entes. Desse modo, compete à União a instituição dos tributos previstos nos arts.145, 148, 149, 153, 154 ; aos Estados a instituição dos tributos previstos nos arts. 145 e 155; aos Municípios e DF, a instituição dos tributos previstos nos arts. 145, 149-A e 155. Art. 151, CRFB/88: "É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios".
C– Incorreta - O princípio da irretroatividade tributária se relaciona com a impossibilidade de se exigir tributo cujo fato gerador ocorreu antes da vigência da lei que institui sua cobrança ou aumenta seu valor. Há exceções previstas no art. 142 do Código Tributário Nacional. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (...)".
D- Incorreta - O princípio da isonomia tributária se relaciona com a garantia de que todos que ostentarem as mesmas condições serão tratados de modo uniforme. Art. 150,CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (...)".
E– Incorreta - O princípio da capacidade contributiva se relaciona com a necessidade de o legislador observar, na medida do possível, a situação econômica particular dos contribuintes, a fim de que haja justiça na exigência e cobrança dos tributos. Ex.: alíquotas progressivas do Imposto de Renda. Art. 145, § 1º, CRFB/88: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.