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Resposta - B O fato gerador se caracteriza com o fato material da saída de produto nacional, ou nacionalizado, para outro país, qualquer que seja a finalidade de quem remete, e não com o negócio jurídico da compra e venda do exportador para o estrangeiro.
Com exceção dos casos pessoais, como bagagens, estabelecidos no art. 23 do CTN e art 1º do Decreto-Lei nº 1.578/77, não importa que se trate de doação ou mercadoria do próprio remetente, o fato da saída para fora do país ocasiona o fato gerador.
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Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.
Art.1º - O Imposto sobre a Exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado tem como fato gerador a saída deste do território nacional.
§ 1º - Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
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A Guia de Exportação era um documento emitido em papel, antes de 1993, quando do surgimento do Siscomex. Atualmente, utilizamos o "documento equivalente": O Registro de Exportação. Antigamente, usava-se o dia da emissão da Guia autorizadora. Hoje, o que vale é o dia do registro, ainda que ele só vá ser deferido dali a alguns dias.
Fonte: Luiz Missagia e Rodrigo Luz