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ID
3293455
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.080/1990, a saúde do trabalhador está incluída no campo de atuação do SUS. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Dos Objetivos e Atribuições

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    ? De acordo com a LOS (8080/90):

    ? Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador ? § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

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  • § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um 

    conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância 

    epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos 

    trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos 

    trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de 

    trabalho, abrangendo:

    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador 

    de doença profissional e do trabalho;

    II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde 

    (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos 

    potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

    III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde 

    (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, 

    extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de 

    substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam 

    riscos à saúde do trabalhador;

    IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

    V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às 

    empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e 

    do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações 

    ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, 

    respeitados os preceitos da ética profissional;

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de 

    saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

    VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo 

    de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; 

    e

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão 

    competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo 

    ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a 

    vida ou saúde dos trabalhadores