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Segundo o CFP, 2007
"A recomendação para um uso específico deve ser buscada nos estudos que foram feitos com o instrumento, principalmente nos estudos de validade e nos de precisão e de padronização. Assim, os requisitos básicos para uma determinada utilização são os resultados favoráveis de estudos orientados para os problemas específicos relacionados às exigências de cada área e propósito."
Ainda de acordo com o CFP, 2007
"Na escolha de um instrumento de avaliação psicológica, é fundamental que o psicólogo esteja atento às resoluções do Conselho e ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI), disponível no site do Conselho Federal de Psicologia, com o intuito de verificar se ele foi aprovado para uso em avaliação psicológica."
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
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De acordo com a resolução Nº 9/2018
, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação
Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do
psicólogo:
Art. 1º - Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e
instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão,
no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas,
condições e finalidades específicas.
§1 - Os testes psicológicos abarcam também os seguintes instrumentos:
escalas, inventários, questionários e métodos projetivos/expressivos, para
fins de padronização desta Resolução e do SATEPSI.
§2 - A psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os
métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica,
desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
GABARITO: A
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Agora a opção A ficou estranha com essa "normas atuais". As de 2019, 2018, 2017 ...não são válidas?