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Gabarito letra A
A Administração Pública municipal compreende a administração direta, que inclui, em sua composição,
a)secretarias municipais. GABARITO
ORGÃO DE COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
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b)empresas públicas. ERRADA
FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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c) autarquias. ERRADA
FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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d)sociedades de economia mista. ERRADA
FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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e)fundações públicas de direito público. ERRADA
FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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Composição da admi direta:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E ,DF, M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.”
Ex:Secretária municipal é um órgão da administração direta.
Composição da admi indireta:
autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
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Letra A
Administração Indireta
Descentralização por Serviços:
Criada por Lei (D. Público) -> Autarquia OBS: F. Pública -> Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional
Autorizadas por Lei (D. Privado) -> Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista
"Sinta a Força!" - Yoda
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SECRETARIAS
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Administração direta: União, Estado, DF e Municípios. Logo, percebemos que Secretarias municipais são órgãos ligados a Adm direta.
Administração Indireta: Autarquias, fundações, EP e SEM.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato assinale a alternativa que compreende a administração direta.
Sobre o tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta
(Descentralizada).
A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Já com relação ao critério de concentração e desconcentração, a Administração Pública é desconcentrada, isto é: existe repartição entre órgãos públicos, de maneira que estes não possuem personalidade jurídica. Por exemplo: Ministérios, secretarias etc. Assim, se, por exemplo, uma pessoa precise de uma vaga em uma escola não será ajuizada ação contra a Secretaria de Educação, mas sim contra o Município ou Estado, a depender do caso concreto.
Feita essa introdução, veja que a banca tenta confundir o candidato trazendo afirmativas de "desconcentração" e "descentralização".
Uma dica para não errar é a seguinte:
# DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);
# DesCEntralização: Cria Entes (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas).
Desta forma, considerando que a banca pede que seja assinalada a resposta que seja parte da administração pública DIRETA.
a) secretarias municipais.
Certo. Isso mesmo!!! Trata-se de desCOncentração.
b) empresas públicas.
Errado. Trata-se de DesCEntralização.
c) autarquias.
Errado. Trata-se de DesCEntralização.
d) sociedade de economia mista.
Errado. Trata-se de DesCEntralização.
e) fundações públicas de direito público.
Errado. Trata-se de DesCEntralização.
Gabarito: A
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A administração direta é composta pela pessoa federativa respectiva, assim como pelos órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura interna. Por sua vez, as denominadas entidades administrativas, por serem pessoas jurídicas autônomas, posicionam-se na administração indireta.
Este desenho da Administração Pública brasileira, subdividida em direta e indireta, pode ser bem visualizada pela análise do Decreto-lei 200/67, o qual, embora destinado à administração federal, tem sua estrutura reproduzida pelos demais entes federativos.
No ponto, confira-se o disposto no art. 4º do aludido diploma legal:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Ora, o mero cotejo das opções propostas pela Banca, revela que as alternativas B até a E, em rigor, correspondem a entidades administrativas integrantes da administração indireta.
De seu turno, a letra A, realmente, traz exemplo de órgão público integrante da administração direta, vale dizer, as secretarias municipais, as quais fazem as vezes dos ministérios, na esfera federal.
Logo, a única opção correta encontra-se, de fato, na letra A.
Gabarito do professor: A