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GABARITO: LETRA B
Art. 12:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(omissos)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A máxima é: são privativos aos brasileiro natos os cargos que possam ocupar a função máxima do país, ou seja, o Presidente da República.
Abraços
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Ao invés de simplesmente decorar, é bom entender.
São privativamente de brasileiros natos os cargos que lidam ou podem lidar diretamente com a segurança nacional.
Assim, qualquer cargo em que a pessoa pode chegar à Presidência da República por sucessão é privativo de brasileiro nato.
A linha sucessória do Presidente da República é:
Presidente
Vice-Presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado Federal
Presidente do STF
Assim, esses cargos somente podem ser ocupados por brasileiros natos.
Obs.: Brasileiro naturalizado pode ser deputado e senador, só não pode ser o presidente da casa.
Obs2.: Brasileiro naturalizado não pode ser ministro do STF, ainda que não seja presidente.
E além dos cargos que podem chegar à Presidência da República, também lidam diretamente com a segurança nacional os cargos:
da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa
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O velho e tão utilizado BIZÚ: MP3.COM
Art. 12. (...) § 3°. São privativos de brasileiros natos os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).
OBSERVAÇÃO QUE VALE A PENA ANOTAR, E VAI CAIR HEIN?
EX2: O Art. 12 – que trata dos cargos privativos de brasileiro nato. Os presidentes do CNJ e TSE é brasileiro nato – São Membros do STF.
QUESTÃO: O PRESIDENTE DO CNJ e do TSE precisam ser brasileiros natos?
R: Estes cargos NÃO estão citados no dispositivo 12 CF. Porém, são cargos privativos de brasileiros natos. PQ? Pq esses cargos, necessariamente serão ocupados por ministros do STF, conforme os arts. 103-B, §1º e art. 119 CF. Portanto, como todos os ministros do STF devem ser brasileiros natos, por força do art.12, §3º, IV, Logo, estes cargos serão necessariamente ocupados por brasileiros natos.
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GABARITO B
Art. 12. (...) § 3°. São privativos de brasileiros natos os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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GABARITO B
Na verdade seria Ministro de Estado da Defesa.
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MP3.com (mnemônico)
Ministro do STF - 3 Presidentes -Carreira diplomática - Oficial - Ministro de Estado da Defesa!!
Art. 12. (...) § 3°. São privativos de brasileiros natos os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Bons estudos!!!
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Sabe quando você sabe qual é a resposta, marca outra e não tem como voltar atrás, porque já apertou o botão de enviar resposta, pois é, igual a saber a resposta é marcar errado no gabarito. É uma tristeza sem fim.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)".
Alternativa B - Incorreta! O cargo de Ministro de Estado da Justiça não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, que assim dispõe: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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Fui quente... tomei pra dentro!
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GAB: B
Cargos privativos de brasileiros natos
Art. 12, §3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
OBS: O brasileiro naturalizado pode ser Ministro do STJ (Felix Fischer), juiz federal, etc.
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
OBS: O naturalizado pode ser militar (soldado sargento, cabo), só não pode ser Oficial.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
ATENÇÃO: Esse rol é taxativo.
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Ministro de Estado de Defesa