SóProvas


ID
3294085
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do direito à casa própria adquirida por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), considere as seguintes afirmativas e, à luz da lei, da doutrina e da jurisprudência, marque a resposta correta:


I. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

II. A assinatura de contratos de fornecimento de crédito (mútuo) e contratos de compra e venda entre partes diferentes, através de formulários contratuais diferentes, em razão do princípio do efeito relativo dos contratos, dota o credor mutuante (agente financeiro) de garantia real hipotecária absoluta sobre a residência do comprador mutuário.

III. O sistema financeiro de habitação destina-se a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população.

Alternativas
Comentários
  • II

    É a velha história, nada é absoluto no Direito

    "II. A assinatura de contratos de fornecimento de crédito (mútuo) e contratos de compra e venda entre partes diferentes, através de formulários contratuais diferentes, em razão do princípio do efeito relativo dos contratos, dota o credor mutuante (agente financeiro) de garantia real hipotecária absoluta sobre a residência do comprador mutuário."

    Abraços

  • A banca examinadora cobrou a Lei 4.380 de 1964 (lei do SFH - Sistema Financeiro de Habitação).

    I. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. CERTO.

    STJ, Súmula nº 308: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    II. A assinatura de contratos de fornecimento de crédito (mútuo) e contratos de compra e venda entre partes diferentes, através de formulários contratuais diferentes, em razão do princípio do efeito relativo dos contratos, dota o credor mutuante (agente financeiro) de garantia real hipotecária absoluta sobre a residência do comprador mutuário. FALSO.

    A hipoteca é um direito real de garantia previsto nos arts. 1.419 a 1.430 do Código Civil. Porém, não se trata de garantia absoluta.

    III. O sistema financeiro de habitação destina-se a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população. CERTO.

    Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado.

  • Na verdade a alternativa II que fala sobre "absoluto" tem significado oposto à relatividade contratual (e não como algo sem exceção, como parece ser a opinião do colega Lúcio), ou seja, é absoluto no sentido de ser oponível contra todos (e nos direitos reais há sim tal característica em regra).

    No que pertine a questão, a própria alternativa I traz uma ressalva à absolutividade do direito real de hipoteca firmado entre a construtora e a financiadora da obra, o qual não é oponível (não absoluto) contra os adquirentes das unidades imobiliária autônomas (apartamentos da obra), dai o erro da questão.

  • II. INCORRETA. A assinatura de contratos de fornecimento de crédito (mútuo) e contratos de compra e venda entre partes diferentes, através de formulários contratuais diferentes, em razão do princípio do efeito relativo dos contratos, dota o credor mutuante (agente financeiro) de garantia real hipotecária absoluta sobre a residência do comprador mutuário.

    ***No contexto, a questão está falando sobre bem de família, que como se sabe é, como regra, impenhorável.

    Como na alternativa há menção de que o contrato de mútuo e o contrato de compra e venda foram assinados por partes diferentes em instrumentos contratuais diferentes, o bem de família é impenhorável. A penhora só seria possível se o agente financeiro comprovasse que o mútuo foi revertido em proveito da entidade familiar, dado não constante na alternativa.

    Portanto, a hipoteca no caso não é absoluta (oponível 'erga omnes'), mas apenas contra o mutuante.

    Lei 8.009/90. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

  • II. A assinatura de contratos de fornecimento de crédito (mútuo) e contratos de compra e venda entre partes diferentes, através de formulários contratuais diferentes, em razão do princípio do efeito relativo dos contratos, dota o credor mutuante (agente financeiro) de garantia real hipotecária absoluta sobre a residência do comprador mutuário. INCORRETA.

    Os direitos do devedor fiduciante sobre imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal.

    Ex: João fez um contrato de alienação fiduciária para aquisição de uma casa; ele está morando no imóvel enquanto paga as prestações; enquanto não terminar de pagar, a casa pertence ao banco; apesar disso, ou seja, a despeito de possuir apenas a posse, os direitos de João sobre o imóvel não podem ser penhorados porque incide a proteção do bem de família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.079-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/09/2018 (Info 635).

    (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia podem receber a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal. Buscador Dizer o Direito, Manaus.)