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Gabarito letra A:
SEÇÃO II
Da Assistência Material
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
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Gab: A
A) CORRETA: Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração;
B) ERRADA: A assistência é de caráter preventivo e curativo;
C) ERRADA: Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
D) ERRADA: Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
E) ERRADA: Art. 25, II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
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Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II (DE DOIS MESES) poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
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Gabarito A
Lei de Execuções Penais
A. CORRETA - Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração;
B. ERRADA - Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
C. ERRADA - Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
D. ERRADA - Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
E. ERRADA - Art. 25. A assistência ao egresso consiste: II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
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GABARITO A
ASSISTÊNCIA - MASAJU E SORE
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
Art. 12. A ASSISTÊNCIA MATERIAL ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de
· alimentação,
· vestuário e
· instalações higiênicas.
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais,
· além de locais destinados à venda de produtos e objetos
· permitidos e não fornecidos pela Administração.
Fonte: Meus resumos.
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LETRA A - A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
LETRA B - A assistência à saúde do preso e do internado ocorre em caráter apenas curativo [Curativo e Preventivo] e compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
LETRA C - As Unidades da Federação não deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, sendo obrigação do condenado providenciar defensor particular.
LETRA D - A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Dessa forma, o ensino de 1º grau será facultativo[Obrigatório], integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
LETRA E - A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e na concessão obrigatória [Se necessário] de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 3 (três) meses. [2 Meses]
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Da Assistência SEÇÃO
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será: I - material; II - à saúde; III -jurídica; IV - educacional; V - social; VI - religiosa.
Da Assistência Material
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3o Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
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A questão se refere às assistências, direitos do condenado e dever do Estado, que deve prestá-las com o fito de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência do apenado à sociedade (ALENCAR; TÁVORA, 2015, P. 1593).
Analisemos as alternativas, cujas respostas são encontradas no texto da Lei de Execuções Penais.
A alternativa A está correta. A assistência material citada na alternativa está inscrita nos artigos 12 e 13 da LEP.
Da Assistência Material
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
A alternativa B está incorreta, pois o artigo 14 da LEP estabelece caráter preventivo e curativo da assistência à saúde.
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
A alternativa C está incorreta, pois, ao contrário do que esta estabelece, os artigos 15 e 16 da LEP estabelece o dever das Unidades da Federação de prover assistência jurídica gratuita.
Da Assistência Jurídica
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
A alternativa D está incorreta, pois o ensino de 1º grau é obrigatório, conforme estabelecido pelos artigos 17 e 18 da LEP.
Da Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
A alternativa E está incorreta, posto que o alojamento e alimentação deve ser fornecido pelo prazo de 2 meses, conforme estabelecido pelo artigo 25 da LEP.
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Gabarito do Professor A
ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 10. Ed. Salvador, BA. Juspodvm, 2015.
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Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
Da Assistência Material
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Da Assistência à Saúde
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Da Assistência Jurídica
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
Da Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Da Assistência ao Egresso
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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Gabarito letra A. Corrigindo as alternativas...
A) A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração. Certo - Gabarito - artigo 12 e 13
B) A assistência à saúde do preso e do internado ocorre em caráter apenas curativo e compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico. (faltou mencionar o caráter preventivo) - artigo 14
C)As Unidades da Federação não deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, sendo obrigação do condenado providenciar defensor particular. A própria questão já se contradiz, se a assistência é gratuita, como o preso é obrigado a providenciar o defensor particular? - artigo 16
D) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Dessa forma, o ensino de 1º grau será facultativo, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. É obrigatório o ensino do 1º grau. artigo 17 e 18
E) A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e na concessão obrigatória de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 3 (três) meses. São 2 meses, podendo se houver empenho na obtenção de emprego, ser prorrogado uma única vez, comprovado por declaração do assistente social. - artigo 25
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Se liga galera. NA LETRA E, a concessão de alojamento e alimentação NÃO será Obrigatória. Somente, SE NECESSÁRIO.
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A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.coreta
B
A assistência à saúde do preso e do internado ocorre em caráter apenas curativo e compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
curativo e de preservação
C
As Unidades da Federação não deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, sendo obrigação do condenado providenciar defensor particular.
deverão ter serviços de assistência jurídica
D
A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Dessa forma, o ensino de 1º grau será facultativo, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. ensino de 1 grão ou fundamental é obrigatório
E
A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e na concessão obrigatória de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 3 (três) meses. 2 nesses ,prorrogável uma vez por igual período se o ministério público relatar esforço do liberto para conseguir emprego lícito
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Gab A
Art12°- A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de
--> Alimentação
--> Vestuário
--> Instalações higiênicas
Art13°- O Estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidas pessoais
--> Além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração.
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A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Já pensou um BOTECÃO dentro do presidio...kkkkkkk
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A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.coreta
B
A assistência à saúde do preso e do internado ocorre em caráter apenas curativo e compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
curativo e de preservação
C
As Unidades da Federação não deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, sendo obrigação do condenado providenciar defensor particular.
deverão ter serviços de assistência jurídica
D
A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Dessa forma, o ensino de 1º grau será facultativo, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. ensino de 1 grão ou fundamental é obrigatório
E
A assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e na concessão obrigatória de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 3 (três) meses. 2 messes ,prorrogável uma vez por igual período se o ministério público relatar esforço do liberto para conseguir emprego lícito, a concessão de alojamento e alimentação NÃO será Obrigatória. Somente, SE NECESSÁRIO.
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Letra E: 2 meses prorrogáveis 1 vez por igual período.
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Dica: quer aprender LEP? Leia e releia muitooo. Se possível, 4 vezes por semana. Eu garanto que você acertará 90% das questões.
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Complementando:
MESS JR
Material -> alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Educacional->instrução escolar e a formação profissional
Saúde->caráter preventivo e curativo/médico, farmacêutico e odontológico.
Social->amparar/ prepará-los para o retorno à liberdade
Jurídica->sem recursos financeiros para constituir advogado.
Religiosa-> posse de livros de instrução religiosa/liberdade de culto