SóProvas


ID
3294376
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as sanções disciplinares previstas na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Arts. 53 e 54, da LEP:

    Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, parágrafo único - [proporcionalidade trabalho/descanso/recreação; visitas;contato com o mundo exterior]);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88 desta Lei);

    - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções previstas nos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do DIRETOR do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • As sanções previstas nas alternativas B, C, D  serão aplicadas por ato motivado do DIRETOR do estabelecimento e a da alternativa A, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

     

    Após sofrer as sanções disciplinares o vagabundo fala: " Diretor SAREI ": Suspensão de direitos, Advertência, REstrição de direitos, REpreensão e Isolamento na própria cela. (Essa eu inventei agora).

     

    Juiz só RDD

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Gab: B

    Sanções:

    > Advertência verbal: diretor do presídio;

    > Repreensão: diretor do presídio;

    > Suspensão ou restrição de direitos: diretor do presídio;

    > Isolamento na própria cela ou local adequado: diretor do presídio;

    > RDD: somente o juiz.

  • Sanções: Advertencia(motivado do diretor)

    repreensão(motivado do diretor)

    suspensão ou restrição de direitos(motivado do diretor) max. 30 dias

    isolamento (motivado do diretor) = comunicar ao juiz da execução max. 30 dias

    RDD (fundamentado pelo juiz (depende de requerimento do diretor), MP se manifesta em 15 dias)

  • GAB. B

    LEI 7210/84

    ART.54,'caput' C/C ART.53,INCISO III:

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.   

  • GAB: B.

    APENAS o RDD será feito por prévio e fundamentado despacho do juiz competente, as demais sanções serão aplicadas por ato normativo do DIRETOR do estabelecimento.

  • Gabarito B

    Lei de Execuções Penais

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    ________________________

    >> Apenas o inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • O RDD PRECISA DE DESPACHO DO JUIZ.

  • GABARITO B

    SANÇÕES DISCIPLINARES

    I - advertência verbal;

    Competência: Diretor                                                               

    II - repreensão;

    Competência: Diretor                                                               

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único - trabalho, descanso, recreação, visita e contato com o mundo exterior)         

    ·        Competência: Diretor

    ·        Prazo: Não pode exceder 30 dias

    ·        Aplica-se quem comete falta grave

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    ·        Competência: Diretor

    ·        Prazo: Não pode exceder 30 dias

    ·        Aplica-se quem comete falta grave

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  

    ·        Competência: juiz competente autoriza (15 dias), mas o diretor ou outra autoridade administrativa deve requerer.

    ·        MP e defesa devem se manifestar.

    ·        Prazo: 2 anos + fração de cumprimento de pena.

    Fonte: Meus resumos.

  • Só para acrescentar os comentários dos colegas, é sempre bom lembrar que:

     

    No âmbito da Execução Penal todas as decisões que restrinjam direitos dos presos devem ser motivadas. Além disso, temos a possibilidade do Diretor do Estabelecimento Prisional decretar o isolamento preventivo do preso no RDD por até 10 dias e nesse a falta de decisão judicial não torna o ato ilegal, conforme expressa previsão legal.

     

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    Bons estudos.

  • Isso também pode ser cobrado!!!: Então dá uma lincada.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; FALTA LEVE

    II - repreensão; FALTA MÉDIA

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); FALTA GRAVE

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. FALTA GRAVE

    V- Inclusão no regime disciplinar diferenciado. FALTA GRAVE

  • GAB: B

     Aplicadas pelo diretor da penitenciária:

    advertência verbal; 

    repreensão;  suspensão ou restrição de direitos

    isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo,

    Aplicada pelo Juiz da execução: 

    Inclusão no regime disciplinar diferenciado.

  • A sanção de inclusão do preso no RDD, depende de requerimento do diretor do estabelecimento penal, mas é aplicada pelo juiz da execução.

  • GAB: B

     Aplicadas pelo diretor da penitenciária:

    advertência verbal; 

    repreensão;  suspensão ou restrição de direitos

    isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo,

    Aplicada pelo Juiz da execução: 

    Inclusão no regime disciplinar diferenciado.

  • > Advertência verbal: diretor do presídio;

    > Repreensão: diretor do presídio;

    > Suspensão ou restrição de direitos: diretor do presídio;

    > Isolamento na própria cela ou local adequado: diretor do presídio;

    > RDD: somente o juiz.

    Avante Guerreiros

  • Gabarito *B)* BIZU -->> Diretor do presídio é *RAIS*! R - Repreensão A - Advertência I - Isolamento S - Suspensão /Restrições de direito. RDD- Regime Disciplinar Diferenciado --> *Só juiz*
  • SANÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; (APLICADA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

    II - repreensão; (APLICADA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

    III - suspensão ou restrição de direitos (APLICADA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo

    (APLICADA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (APLICADA SOMENTE PELO JUIZ)

    OBSERVAÇÃO

    A ÚNICA SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO É INCLUSÃO NO RDD



  •             O preso, conforme estabelecido na Lei de Execuções Penais, está sujeito à disciplina carcerária e, por isso, são cientificados, no início da execução, das normas disciplinares vigentes. Na hipótese de violações destes deveres, poderá haver falta disciplinar à qual uma sanção será imposta, contanto que haja previsão expressa e anterior. A questão trata justamente destas sanções previstas na lei de execuções penais. 

    Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. As sanções disciplinares estão listadas no artigo 53 da LEP e a legitimidade para aplicação destas está listada no artigo 54. A inclusão em regime disciplinar diferenciado não pode ser feita pelo diretor do estabelecimento, mas apenas pela decisão fundamentada do juiz competente. 

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.  

                   A alternativa B está correta. Conforme visto acima, a suspensão ou restrição de direitos pode ser aplicada pelo diretor do estabelecimento através de ato motivado, com fulcro nos artigos 53, III, c/c art. 54, ambos da LEP.

                A alternativa C está incorreta. Conforme visto acima, a suspensão ou restrição de direitos pode ser aplicada pelo diretor do estabelecimento através de ato motivado, com fulcro nos artigos 53, III, c/c art. 54, ambos da LEP.

                  A alternativa D está incorreta. Conforme visto acima, sanção de advertência verbal pode ser aplicada pelo diretor do estabelecimento através de ato motivado, com fulcro nos artigos 53, I, c/c art. 54, ambos da LEP.

                A alternativa E está incorreta, posto que o diretor do estabelecimento não pode incluir o preso no regime disciplinar diferenciado, conforme previsto no artigo 53, V, c/c artigo 54, ambos da LEP.



    Gabarito do Professor B
  • O RDD é o único que exige prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • b) A sanção de restrição de direitos será aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento.

    Exemplo prático atual de restrição de direitos: suspensão das visitas no DEPEN por conta da pandemia do coronavírus.

    PARA O ALTO E AVANTE!!!

  • Gabarito Letra B

    A questão pediu de acordo com a LEP. Sendo assim, o Diretor pode aplicar quase todas as sanções, com exceção de inclusão no RDD que será realizada pelo juiz. No entanto quando você for responder esse tipo de questão, é bom ler com atenção o comando da questão, pois o Decreto 6.049 cobra de forma diferente essas sanções, conforme abaixo:

    DECRETO 6.049 --------------------------------------------------------------------------------------------------LEP

    Cabe ao Diretor aplicar:

    sanção leve (advertência) e --------------------------------------------►Leve, Média, suspensão ou restrição de

    Média (Repreensão)------------------------------------------------------- direitos, além de isolamento preventivo.

    Cabe ao Juiz aplicar:

    faltas graves

    ► suspensão ou restrição de direitos

    ►isolamento

    ► inclusão no RDD--------------------------------------------------------------------- Inclusão no RDD

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • DICA DO SAMURAI:

    RDD SÓ POR JUIZ.

    DÁ VONTADE DE MARCAR RESTRIÇÃO DE DIREITOS... MAS, QM FAZ É O DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

  • Inclusão no RDD é a única sanção que só o juiz competente pode aplicar. Todas as outras (advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela) são passíveis de aplicação pelo diretor do estabelecimento prisional.

  • No Penal, restrição de direitos pode ser duas coisas:

    Pena aplicada pelo juiz

    CP Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa

    Sanção disciplinar na execução penal aplicada pelo diretor do estabelecimento

    LEP Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    O nome é o mesmo, mas as consequências jurídicas diferentes.

  • Gab B

    Art 53°- Constituem sansões disciplinares:

    I- Advertência verbal

    II- Repreensão

    III- Suspensão ou restrição de direitos

    IV- Isolamento na própria Cela, ou e local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo

    V- Inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    OBS: Única sansão aplicada pelo Juiz é a inclusão no RDD

  •  O preso, conforme estabelecido na Lei de Execuções Penais, está sujeito à disciplina carcerária e, por isso, são cientificados, no início da execução, das normas disciplinares vigentes. Na hipótese de violações destes deveres, poderá haver falta disciplinar à qual uma sanção será imposta, contanto que haja previsão expressa e anterior. A questão trata justamente destas sanções previstas na lei de execuções penais. 

    Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. As sanções disciplinares estão listadas no artigo 53 da LEP e a legitimidade para aplicação destas está listada no artigo 54. A inclusão em regime disciplinar diferenciado não pode ser feita pelo diretor do estabelecimento, mas apenas pela decisão fundamentada do juiz competente. 

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.  

                   A alternativa B está correta. Conforme visto acima, a suspensão ou restrição de direitos pode ser aplicada pelo diretor do estabelecimento através de ato motivado, com fulcro nos artigos 53, III, c/c art. 54, ambos da LEP.

           A alternativa C está incorreta. Conforme visto acima, a suspensão ou restrição de direitos pode ser aplicada pelo diretor do estabelecimento através de ato motivado, com fulcro nos artigos 53, III, c/c art. 54, ambos da LEP.

                  A alternativa D está incorreta. Conforme visto acima, sanção de advertência verbal pode ser aplicada pelo diretor do estabelecimento através de ato motivado, com fulcro nos artigos 53, I, c/c art. 54, ambos da LEP.

                A alternativa E está incorreta, posto que o diretor do estabelecimento não pode incluir o preso no regime disciplinar diferenciado, conforme previsto no artigo 53, V, c/c artigo 54, ambos da LEP.

    Gabarito do Professor B

  • Sanções:

    > Advertência verbal: diretor do presídio;

    > Repreensão: diretor do presídio;

    > Suspensão ou restrição de direitos: diretor do presídio;

    > Isolamento na própria cela ou local adequado: diretor do presídio;

    > RDD: somente o juiz.

  • Art. 53 Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.    

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento       

    e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.                   

    A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. 

    A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.