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idêntica Q1097684 veja os comentários lá.
Um abraço
Bons estudos.
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José Marcos Israel Fernandez, eu copiei sua resposta da questão Q1097684 para facilitar.
Só fiz a correção dos Arts. das letras D e E.
Gab C. "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."
A) incorreta a palavra rol taxativo, "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
B) incorreta, é poderá "Art 15 Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo."
D) incorreta, "Art. 17 § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."
E) incorreta, "Art. 17 § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."
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GABARITO: LETRA C
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A questão requer conhecimento geral da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Não há tal “rol taxativo”, uma vez que “qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade” (art. 14, da LIA).
Letra B: incorreta. Não há a obrigação de designação de representante (trata-se de uma faculdade), é o que se conclui com a leitura do art. 15, parágrafo único, da LIA: “Art. 15 (...) Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo”.
Letra C: correta. A alternativa trouxe a literalidade do art. 16, da LIA: “Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”.
Letra D: incorreta. O prazo para oferecimento da manifestação por escrito é de quinze dias, e não vinte dias, conforme o art. 17, §7º, da LIA: “Art. 17 (...) §7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias”.
Letra E: incorreta. Da decisão que receber a inicial, “caberá agravo de instrumento” (e não apelação), nos termos do art. 17, §10, da LIA.
Gabarito: Letra C.
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Questão desatualizada! Pela leitura da redação do art. 16 da LIA, atualizado pela lei n. 14.230/2016, trata-de "pedido de indisponibilidade de bens dos réus", que não se confunde com a "decretação do sequestro dos bens", modalidade de medida assecuratória prevista nos arts. 125 e ss. do CPP. Além disso, pela leitura conjugada com o art. 17 da LIA, também atualizado pela supracitada lei, agora cabe apenas ao MP a deflagração da ação de improbidade administrativa, logo apenas ao MP também caberia o pedido da cautelar. Noutro plano, como a própria LIA manda aplicar o procedimento comum do CPP, é de se supor que caberiam outras medidas cautelares, além das expressamente indicadas, por força do que dispõe o art. 301 do CPC.
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Questão DESATUALIZADA.
Devido a atualização da Lei 8429 pela Lei 14230/21, a questão fica sem resposta, pois o art. 16 passou a constar com outra redação:
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito