SóProvas


ID
3295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é a modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • O Pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, em que a habilitação ocorre após a classificação das propostas, conforme art. 4º, XII, da lei 10.520/02.
  • B - CORRETA
    Art. 4º, XII da Lei 10.520/02 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • Fases do Pregão:1. Instrumento convocatório – publicação do edital;2. Classificação – julgamento das propostas;3. Habilitação – análise dos documentos;4. Adjudicação5. Homologação"Profº Alexandre Mazza"
  • No pregão a fase de habilitação ocorre após a classificação das propostas, contrário das outras modalidades.
  • § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994
  • Justificando as outras alternativas:
    A) Leilão.
    Modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou para a venda de produtos legalmente apreendidos. L8666 art.22 p4
    B) CORRETA.
    Na fase preparatória há a justificativa da necessidade de contratação; definição do objeto; fixação das exigências de habilitação; critério para aceitar a proposta; as sanções por inadimplemento; cláusulas do contrato e fixação dos prazos para fornecimento. L10520 art3,I
    Na fase externa há a: publicação do edital - julga e classifica as propostas - habilita o vencedor - adjudicação - homologação.
    C) Concurso.
    Vale ressaltar que o edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. L8666 art.22 p4
    D) Convite.
    Os interessados devem ser do ramo pertinente ao objeto, podem ser cadastrados ou não e serão escolhidos e convidados em número mínimo de 3. Além de não exigir edital, somente a carta convite, a qual não precisa ser publicada em diário oficial, bastando a afixação da sua cópia em local apropriado. Logo o instrumento convocatório não é publicado, mas a afixação lhe confere a publicidade.
    E) Convite:. "reservada à compra de bens de pequeno valor". Tanto que pode ser substituída pelas modalidades tomada de preço ou pela concorrência. L8666 art23 p4.
    Leilão:. "alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados".
  • A principal diferença do pregão e das demais modalidades licitatória é que, no pregão, a etapa de classificação/julgamento antecede a habilitação.
  • LETRA b

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Letra B

    Mnemônico: O pregão vai até o CHAO!

    Classificação;

    Habilitação;

    Adjudicação

    HOmologação 

  • O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

     

    Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado, qualquer que seja o valor das aquisições. 

     

    A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em Sessão Pública, na forma presencial por meio de Propostas EscritasLances Verbais ou sem estar presente Por Via Eletrônica, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço (Tipo de Licitação do Pregão).

     

    Fases do Pregão:

     

    --- > Publicação do Edital;

    --- > Classificação e Julgamento das Propostas;

    --- > Habilitação dos Participantes;

    --- > Homologação;

    --- > Adjudicação.

     

    Portanto, somente que vencer o Pregão será habilitado.

     

    No Pregão, existe apenas uma fase recursal (que requer a presença do licitante) e o prazo para Interpor Recurso (presencial e eletrônico) é imediatamente após a declaração do vencedor do certame.

     

    Uma vez consignada em ata a manifestação, ao recorrente deverá ser concedido o prazo de 3 (três) dias para que, se desejar, apresente por escrito as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação.

     

    Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.

     

    A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.

     

    Incluem-se nesta categoria:

     

    --- > as peças de reposição de equipamentos,

    --- > mobiliário padronizado,

    --- > combustíveis, 

    --- > material de escritório e

    --- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,

    --- > agenciamento de viagem,

    --- > vale-refeição,

    --- > bens e serviços de informática,

    --- > bens e serviços de transporte e

    --- > serviços de seguro saúde.

  • O pregão é a modalidade de licitação:

    (a) destinada à venda de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance. errado

    Lei 8666 - art. 22 § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

    (b) em que a habilitação do vencedor ocorre após a classificação das propostas. certo

    Lei 10520 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    (c) entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores.  errado

    Lei 8666 - art. 22 § 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    (d) realizada entre interessados previamente cadastrados e convocados mediante carta-convite. errado

    Lei 8666 - art. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Lei 8666 - art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    (e) reservada à compra de bens de pequeno valor e alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. errado

    Lei 8666 - Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...) II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Lei 8666 - art. 22 § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

     

  • Lembrando que houve alteração nos valores da Lei 8666/93 pelo Decreto 9412/18

    PARA OBRAS E ENGENHARIA

    CONVITE ATÉ 330MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 3,3 MILHÕES DE REAIS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 3,3 MILHÕES DE REAIS

    PARA COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS

    CONVITE ATÉ 176 MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 1,43 MILHÕES DE REAIS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 1,43 MILHÕES DE REAIS

  • O Pregão vai no C-H-A-O

    C- CLASSIFICAÇÃO

    H- HABILITAÇÃO

    A- ADJUDICAÇÃO

    ''O''- HOMOLOGAÇÃO