-
GABARITO: ERRADO
Da Declaração de Bens
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
-
Gab: ERRADO
"A declaração de bens deve incluir não apenas valores e bens imóveis, mas também veículos, valores patrimoniais de cônjuge ou companheiro e, até, objetos e utensílios de uso doméstico."
O certo seria "excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico".
-
Gabarito:"Errado"
Lei 8.429/92, art. 13,§1º. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
-
Na minha posse só isso que eu tinha mesmo em meu poder : objetos e utensílios de uso doméstico lkkkkk
-
Quase tudo que é bem.
-
A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A declaração de bens deve incluir não apenas valores e bens imóveis, mas também veículos, valores patrimoniais de cônjuge ou companheiro e, até, objetos e utensílios de uso doméstico.
Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Considerando o princípio da moralidade e seu respectivo cuidado com a coisa pública, entendeu o legislador que a declaração de bens deve constar os imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, bem como valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Inteligência do art. 13, §1º da Lei 8.429/92:
Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Gabarito: Errado.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
-
Vou declarar as tupperware.
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Improbidade administrativa:
• Espécies de ato de improbidade administrativa:
- Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (dolosa): artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.
O artigo 9º descreve as condutas mais graves puníveis de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
- Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (dolosa ou culposa): artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992.
O artigo 10 descreve as condutas de gravidade intermediária.
- Atos de improbidade administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (dolosa) : artigo 10 - A (Incluída pela Lei Complementar nº 157 de 2016);
- Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (dolosa): artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
O artigo 11 indica as condutas de menor gravidade.
• Declaração de bens:
Conforme indicado por Alexandre Mazza (2019) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e de valores que fazem parte do seu patrimônio privado.
• Lei nº 8.429 de 1992:
Artigo 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Gabarito: ERRADO, já que estão excluídos da declaração de bens os objetos e os utensílios de uso doméstico, com base no artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível"
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
-
vou declarar minhas havaianas
-
Já apresento de antemão minha declaração de bens:
Clio 2013.
Prancha RM 2014.
R$200, 00 em conta corrente.
-
novo por isso
-
Meu patrimônio para declarar na hora da posse: Stabilos kkk
Meu medo é assaltarem minha casa e levar a única coisa que eu tenho de valor.
-
Direto ao Ponto !
A declaração de bens deve incluir não apenas valores e bens imóveis, mas também veículos, valores patrimoniais de cônjuge ou companheiro e, até, objetos e utensílios de uso doméstico.
Gabarito Errado
-
Gabarito Errado
Não precisa colocar o Playstation e a pipoqueira rsrsrs.
-
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.