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GABARITO: ERRADO
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO ERRADO.
O erro da questão está ao dizer que é feito trienalmente. Vez que o correto é anualmente e quando o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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ERRADO
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Esta obrigação decorre da necessidade de a Administração Pública acompanhar a evolução patrimonial de seus agentes públicos, podendo fiscalizar possíveis indícios de improbidade/corrupção que resultem em enriquecimento ilícito/sem causa.
Assim, no ato da posse, deverão os novos servidores apresentarem a declaração de seus bens; caso não o façam ou prestem dados falsos, receberão a punição de demissão a bem do serviço público.
Além disso, a declaração deverá ser atualizada ANUALMENTE e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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ANUAL!
ANUAL!
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GABARITO: ERRADO
Art. 13. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Improbidade administrativa:
Os agentes públicos na atuação administrativa podem praticar condutas que violam o Direito e são capazes de sujeitá-los à aplicação de penalidades. Quando o comportamento causar prejuízo patrimonial poderá ser proposta uma ação civil que objetivará reparar o dano. Nos casos em que a conduta for tipificada como crime, será instaurado um processo penal, que tende a aplicar sanções restritivas de liberdade. Por fim, nas situações de infração de natureza funcional, o Poder Público poderá instaurar um processo administrativo que, nos casos de condenação do agente, resultará em aplicação de sanções como advertência, suspensão ou demissão (MAZZA, 2019).
• Tipologia dos atos de improbidade administrativa:
- Artigo 9º Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito: maior gravidade; lesão financeira (ao erário); com acréscimo patrimonial, uma vez que aufere dolosamente uma vantagem patrimonial indevida em virtude do exercício do cargo, mandato, emprego, função ou atividade pública; suspensão dos direitos políticos: de oito a dez anos; multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar pelo prazo de dez anos.
- Artigo 10 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: gravidade intermediária; com lesão financeira; sem acréscimo patrimonial; exige-se a comprovação efetivo de dano ao erário; suspensão dos direitos políticos: de cinco a oito anos; multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar pelo prazo de cinco anos.
- Artigo 10 - A Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: gravidade intermediária; com lesão financeira (por renúncia indevida de receita); sem acréscimo patrimonial; suspensão dos direitos políticos: de cinco a oito anos; multa civil: de até três vezes o valor do benefício concedido.
- Artigo 11 Atos de improbidade que atentam contra os Princípios da Administração Pública: menor gravidade; sem lesão financeira e sem acréscimo patrimonial; atentam dolosamente contra os princípios; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar pelo prazo de três anos.
• Declaração de bens:
Conforme exposto por Mazza (2019) o artigo 13, da Lei nº 8.429 de 1992 indica que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e de valores que fazem parte do patrimônio privado.
Gabarito: ERRADO. A declaração de bens deve ser atualizada ANUALMENTE, com base no artigo 13, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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ANUALMENTE
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Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.
O servidor deve atualizar sua declaração de bens anualmente, bem como na data em que deixar o cargo.
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Gabarito Errado
Claro que não funciona assim. Vejamos o art. 13:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Agora vejamos o seu § 2º:
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Portanto, de acordo com a LIA, são pelo menos três hipóteses que o agente público deve apresentar a declaração de bens.