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ID
3296098
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na regência da comunicação dos atos praticados em processo administrativo federal, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A intimação do interessado é ato formalíssimo e pode se dar mediante comunicação pessoal escrita, feita por agente público e certificada nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784, art. 26, § 3

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • GABARITO: ERRADO

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito Errado.

     Art. 26 § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • Não é formalíssimo, já que pode ser feita através de via postal, aviso de recebimento e tantos outros meios. O importante é o intimado receber a mensagem, seja qual seu seu meio de envio.

  • Lembrar do princípio do informalismo. O processo administrativo não está sujeito a formas rígidas, em regra, limitando a exigência de formas determinadas para quando houver expressa previsão em lei.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo administrativo:

    O processo administrativo pode ser instaurado de ofício ou a pedido do interessado, com base no artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999. Salienta-se que a Administração Pública está proibida de recusar sem motivo o recebimento de documentos, de acordo com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999.
    • Legitimados para o processo:
    Titulares dos direitos e interesses que inicie o processo (pessoas físicas ou jurídicas);                          Terceiros interessados que não iniciaram o processo, possuem direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser adotada;                                                                                                    Organizações e associações representativas, com relação a direitos e interesses coletivos;        Pessoas ou associações legalmente constituídas no que se refere a direitos ou interesses difusos. 
    • Comunicação dos atos:
    Conforme indicado por Mazza (2019) o órgão competente deve promover a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A intimação deve conter: 
    - A identificação do intimado e o nome do órgão ou entidade administrativa;
    - A finalidade da intimação;
    - A data, a hora e o local em que deve comparecer;
    - Se o intimado deve comparecer pessoalmente ou se deve ser representado;
    - A informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    - A indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. 

    • Princípios do processo administrativo:

    - Legalidade: dever de atuar de acordo com a lei e o direito. 
    - Finalidade: atender a fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou de competências, salvo autorização em lei. 
    - Impessoalidade: objetividade no atendimento, sendo vedada a promoção pessoal dos agentes ou autoridades.
    - Moralidade: atuação de acordo com padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. 
    - Publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstos na Constituição Federal. Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88). 
    - Razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigações, de restrições de sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. 
    - Obrigatória motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. 

    - Segurança jurídica: observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, assim como interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. 
    - Informalismo: adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. 
    - Gratuidade: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    - Oficialidade ou impulso oficial: impulsão de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados. 

    - Contraditório e ampla defesa: garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos que possam resultar sanções e situações de litígio. 
    Lei nº 9.784 de 1999: 

    Artigo 26 O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. 
    § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência do processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 
    Gabarito: ERRADO, com base no artigo 26, § 3º, da Lei nº 9.784 de 1999. No processo administrativo aplica-se o princípio do informalismo, de adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • A intimação pode ser realizada até via WhatsApp!

    SBT: Justiça envia intimação por Whatsapp: https://www.youtube.com/watch?v=qiJtfTSnJXA

  • No processo administrativo aplica-se o princípio do informalismo, de adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. 

  • ERRADO

    Informalismo ou formalismo mitigado significa que as formalidades no processo não são a finalidade, mas o meio para se alcançar um resultado. Dessa forma, é possível flexibilizar as formalidades quando o resultado desejado tenha sido alcançado por outro meio.É o caso da previsão do art. 26, § 5º, da Lei 9.784/1999, que dispõe que “as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade”

    Fonte: Prof. Herbert Almeida