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ID
3296101
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na regência da comunicação dos atos praticados em processo administrativo federal, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Está dispensada a comunicação, por qualquer via, do interessado cujo domicílio seja indefinido ou desconhecido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • ERRADO

    LEI 9784/99

    § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • A questão versa sobre a comunicação dos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    O interessado no Processo Administrativo precisa ser intimado sobre as decisões e diligências com antecedência mínima de 3 dias úteis, o que pode ocorrer do seguinte modo:

    1)     PESSOAL (por ciência no processo);

    2)     VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO;

    3)     TELEGRAMA (ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado);

    4)     PUBLICAÇÃO OFICIAL (se os interessados forem indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido).

    É exatamente nesse sentido a previsão legal:

    Art. 26, § 2º da lei 9.784/99 – A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Art. 26, § 3º da lei 9.784/99 – A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    Art. 26, § 4º da lei 9.784/99 – No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    GABARITO: ERRADO, pois NÃO está dispensada a comunicação do interessado cujo domicílio seja indefinido ou desconhecido, devendo sua intimação ser realizada através de publicação oficial. 

  • Se os interessados forem indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 26. § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo administrativo:

    Segundo Mazza (2019) a Lei nº 9.784 de 1999 indica normas básicas sobre o processo administrativo e contém normas de direito administrativo processual e material. A referida lei se aplica exclusivamente ao âmbito da União, possuindo natureza jurídica de lei federal, uma vez que, como regra, não vincula Estados, Distrito Federal e Municípios. A respectiva lei também se aplica ao Legislativo e ao Judiciário, quando atuarem no exercício da função atípica. 
    • Legitimados para o processo (artigo 9º, da Lei nº 9.784 de 1999):

    - Titulares de direitos e interesses que iniciem o processo (pessoas físicas ou pessoas jurídicas);
    - Terceiros interessados que, sem terem iniciado o processo, possuam direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    - Organizações e associações representativas, no que se refere a direitos e interesses coletivos;         - Pessoas ou associações legalmente constituídas com relação a direitos ou interesses difusos. 
    • Comunicação dos atos:

    Conforme indicado por Mazza (2019) o órgão competente promoverá a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A intimação deve conter: 

    - A identificação do intimado e o nome do órgão ou entidade administrativa;
    - A finalidade da intimação;
    - A data, hora e local em que deve comparecer;
    - Se o interessado deve comparecer pessoalmente ou ser representado;
    - A informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    - A indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. 

    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Artigo 26 O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. 

    § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    Gabarito: ERRADO. Nos casos em que houver interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido não está dispensada a comunicação, com base no artigo 26, § 4º, da Lei nº 9.784 de 1999. Nessas situações, a intimação deverá ser efetuada por meio de publicação oficial. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º Os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível"
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • Conforme ensinam os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, essa disposição tem fundamento imediato no princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual a forma de um ato processual destina-se a assegurar que ele cumpra os seus fins. Logo, se trata de mero instrumento, que tem por objetivo assegurar sua finalidade. Herbert Almeida

  • No caso da II, não seria necessário que tivesse se iniciado a execução? Digo, isso seria um dos requisitos, né? Que no caso a alternativa não trouxe.