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O conceito mais aceita pela doutrina é a definição dada por Hely Lopes Meirelles: "o Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado". Seu objeto principal é o desempenho da função administrativa.
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O conceito de Direito Administrativo pode ser observado por vários critérios ou correntes. Um deles é o critério das relações jurídicas, o qual dispõe que o direito administrativo seria o conjunto de princípios e regras que disciplina a relação jurídica entre a Administração e o administrado.
É por isso que a questão está ERRADA
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Comentário da Natália foi cirúrgico. O comentário da Fernanda não teve nada a ver com a questão.
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Critério das Relações Jurídicas - para essa corrente o direito administrativo é o responsável pela relação jurídica entre o Estado e o administrado. Crítica: as relações entre o Estado e o administrado também podem ser trabalhistas, tributárias e até penais, ou seja, todos os ramos do direito público. Logo não o direito administrativo não é o único ramo a manter relação com os administrados.
Critério da Administração Pública - Hely Lopes Meirelles: o direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios e regras que regem os órgãos, entidades e agentes para realizarem os fins do Estado de forma concreta (destinatários determinados e efeitos concretos), direta (podendo ser exercida de ofício ou mediante provocação) e imediata (é a função jurídica do estado).
Critério da Hierarquia Orgânica - O Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores. O critério é parcialmente válido. Críticas: a Presidência da Republica é objeto de estudo do Direito Administrativo e não é órgão inferior, mas sim independente e indispensável à estrutura do Estado (leia-se: órgão superior).
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Critério das Relações Jurídicas. O conjunto de normas que rege as relações entre a administração e os administrados.
Critério negativista ou residual. Por exclusão, encontra-se o objeto do Direito Administrativo: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do Direito Administrativo.
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Complementando comentarios dos amigos: Orgão ja se descarta por não possuir personalidade juridica
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Segundo Matheus Carvalho, o critério das relações jurídicas pretende-se definir o Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular. Desta forma, a doutrina se esquece que alguns outros ramos do direito possuem relações semelhantes, como é o caso do Direito Tributário e o Direito Penal.
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Resposta: Errado
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Critério das relações políticas: O direito administrativo define as relações jurídicas entre a ADMINISTRAÇÃO e o PARTICULAR.
Fonte: meus resumos
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A questão indicada está relacionada com o direito administrativo.
• Direito Administrativo:
Segundo Di Pietro (2018) o direito administrativo é tido como "ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública'.
• Critérios de definição do Direito Administrativo:
De acordo com Matheus Carvalho (2018) podem ser definidas seis correntes dedicadas a apresentar um critério para conceituar o Direito Administrativo:
- Corrente legalista (exegética):
Para a referida escola, "o Direito Administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país" (CARVALHO, 2018). A escola exegética se limitava a realizar uma compilação das leis existentes. Trata-se de um critério reducionista que desconsidera o papel fundamental da doutrina e da jurisprudência na identificação dos princípios informadores do direito. A corrente indicada não prosperou, uma vez que o direito não se limita à lei.
- Critério do Poder Executivo:
De acordo com o critério indicado todo o "Direito Administrativo" estaria condensado na atuação do Poder Executivo. O Direito Administrativo é caracterizado como complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo. Destaca-se que o Poder Executivo exerce ainda outras funções atípicas, que não a função administrativa e, por isso, seria equivocado associação deste poder ao conceito e delimitação da matéria.
- Critério da Relações Jurídicas:
Com base no critério das Relações Jurídicas, o Direito Administrativo é definido como "a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular" (CARVALHO, 2018). Com o critério citado, a doutrina deixa de lado alguns outros ramos do Direito Público, que possuem relações semelhantes - Direito Tributário e Direito Penal.
- Critério do Serviço Público:
De acordo com o critério do Serviço Público, o Direito Administrativo tem por objeto os serviços públicos prestados pelo Estado a toda a coletividade, necessários à coexistência dos cidadãos. O critério citado se mostra insuficiente, uma vez que a administração pública moderna desempenha muitas atividades que não podem ser consideradas prestação de serviços públicos, como é o caso do poder de polícia, da execução de obras públicas, da exploração de atividade econômica pelo Estado, entre outros.
- Critério teleológico ou finalístico:
O referido critério considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado "como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins" (CARVALHO, 2018). A concepção citada não consegue abranger integralmente o conceito da matéria e costuma se tratar de uma definição incompleta.
- Critério negativista:
O critério negativista surge em virtude da dificuldade em identificar o objeto próprio do Direito Administrativo. Com base nesse corrente, o Direito Administrativo deve ser conceituado por exclusão, assim, seriam pertinentes a este ramo do direito, as questões que não pertencem ao objeto de interesse de nenhum outro ramo jurídico (CARVALHO, 2018).
- Critério da distinção entre a atividade jurídica e social do Estado:
Os doutrinadores que adotam esse critério fazem a distinção entre a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a atividade de cunho social, por intermédio da qual estrutura seus órgãos e atividades em geral.
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2018) a doutrina majoritária tem apontado no sentido de adotar o critério funcional como o mais eficiente na definição da matéria. Com base nesse critério, o Direito Administrativo é tido como ramo jurídico "que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa, esteja ela sendo exercida pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário ou, até mesmo, por particulares mediante delegação estatal".
Gabarito: ERRADO. De acordo com o critério da relações jurídicas, o Direito Administrativo objetiva disciplinar as relações jurídicas entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o PARTICULAR.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5 ed. Salvador: JusPodivim, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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- Critérios adotados para formular conceito de Direito Administrativo
(i) Escola do Serviço Público - direito administrativo se resume às regras de organização e gestão dos serviços públicos, os quais podem ser considerado amplo ou estrito.
- QC -> A Escola do Serviço Público, de Gaston JÈZE, introduz a necessidade de um regime jurídico próprio para o atendimento das necessidades coletivas pelo Estado
- A Escola Francesa, de Leon DUGUIT (1859-1928), elabora a definição de serviço público sob uma base sociológica, como sendo as atividades prestadas pelo Estado visando o atendimento de finalidades sociais. Posteriormente a Escola do Serviço Público, de Gaston JÈZE, introduz a necessidade de um regime jurídico próprio para o atendimento das necessidades coletivas pelo Estado.
- Teve entre seus adeptos Léon Duguit e Gaston Jèze.*
(ii) critério do Poder Executivo - direito administrativo disciplina a organização e atividade do Poder Executivo, apenas.
(iii) critério das relações jurídicas - direito administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. *
(iv) critério Teleológico - sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins.
(v) Critérios negativo (negativista)ou residual - compreende o estudo de toda atividade do Estado que não esteja compreendida na função legislativa ou na jurisdicional.
(vi) critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado - direito administrativo regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
(vii) critério da administração Pública - é o conjunto de princípios que regem a administração pública (mais aceita na doutrina, quem apresenta é Hely lopes).
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Gabarito: ERRADO. De acordo com o critério da relações jurídicas, o Direito Administrativo objetiva disciplinar as relações jurídicas entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o PARTICULAR.
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Trata-se do conjunto de regras e princípios que disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da administração pública, a relação desta com seus agentes, o exercício da função administrativa, em especial quando toca os interesses dos administrados, e a gestão dos bens públicos.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (adaptado).
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As relações jurídicas se referem a relação entre a administração e o administrado. Gab. Errado