"Estado de Direito" neste sentido específico é uma ordem jurídica relativamente centralizada segunda a qual a jurisdição e a administração estão vinculadas às leis – isto é, às normas gerais que são estabelecidas por um parlamento eleito pelo povo, com ou sem a intervenção de um chefe de Estado que se encontra à testa do governo -, os membros do governo são responsáveis pelos seus atos, os tribunais são independentes e certas liberdades dos cidadãos, particularmente a liberdade de crença e de consciência e a liberdade de expressão do pensamento, são garantidas
Deste modo, pode-se concluir que Estado de Direito é a centralização de um ordenamento jurídico independente e a garantia da proteção de determinados direitos coletivos e individuais. Daí que se pode afirmar que sem Estado Democrático de Direto, não há que se falar em Direito, considerando que referido Estado é marcado pela submissão à ordem jurídica - do Poder ao Direito, originando o ramo que disciplina e regula a organização e a relação jurídica entre a Administração Pública e os administrados.
FONTE: MIGALHAS
A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Conceito de Estado e governo:
Segundo Mazza (2019) o Estado é caracterizado como um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. No referido conceito despontam três elementos: o povo, o território e o governo.
O povo é a dimensão pessoal do Estado, o conjunto de indivíduos unidos para a formação da vontade geral do Estado.
O povo não se confunde com população - conceito demográfico que tem o sentido de contingente de pessoas que estão no território do Estado. O conceito também se diferencia de nação, conceito que pressupõe ligação cultural entre os indivíduos. O território é a base geográfica do Estado - dimensão espacial. O governo é a cúpula diretiva do Estado.
O conceito de governo sofreu alteração de conteúdo. Pode-se dizer que a concepção clássica considerava que o governo era sinônimo de Estado - Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
Na atualidade, o governo em sentido SUBJETIVO pode ser entendido como a cúpula diretiva do Estado, que é responsável por conduzir os interesses do Estado e pelo poder político, cuja composição pode ser motivada pelas eleições. Em sentido OBJETIVO ou material, o governo se refere a atividade DIRETIVA do Estado.
Poder Executivo: Presidente da República, Governador ou Prefeito, dependendo da esfera federativa analisada.
• Conceito de Administração Pública:
- Administração Pública (iniciais maiúsculas): conceito que não coincide com o Poder Executivo. Conforme indicado por Mazza (2019) "o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente de serem pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas)".
- Administração pública (iniciais minúsculas) ou poder executivo (com minúscula) são expressões que designam a atividade consistente na defesa do interesse público.
• Pressupostos do Direito Administrativo:
Conforme exposto por Mazza (2019) o surgimento do Direito Administrativo apenas foi possível devido a dois pressupostos fundamentais: a subordinação do Estado às regras jurídicas, característica que surge com o advento do Estado de Direito e a existência de divisão de tarefas entre os órgãos estatais.
Gabarito: CERTO. O surgimento do Direito Administrativo conta com os pressupostos fundamentais de subordinação do Estado às regras jurídicas e a existência de divisão de tarefas entre os órgãos estatais.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.