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Gabarito:"Errado"
Não existe direito absoluto.
Trecho equivocado:... imunes a flexibilizações.
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Gab. ERRADO
A outrina aponta uma certa flexibilização dessa indisponibilidade, para que exercendo legalmente as funções que lhe forem atribuídas, a Administração tenha o poder-dever de realizar suas atividades ensejando a máximo de eficiência.
Partindo dessa flexibilização, pode se dizer que há a existência de interesses públicos disponíveis, que são justamente os interesses secundários, por tratar-se de aspectos patrimoniais da Administração.
A flexibilização deste conceito apresenta grande relevância no Direito, posto que em diversas situações práticas é necessário ponderar interesses públicos definidos em lei, comparando-os com outros igualmente tutelados, embora sejam concorrentes, pretendendo a mais justa aplicação do direito.
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QUESTÃO: Princípios como supremacia e indisponibilidade do interesse público têm ganhado cada vez mais força, prevalecendo mais e mais e estando imunes a flexibilizações. [Errado]
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela CHAMADA VERTICALIDADE NAS RELAÇÕES ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O PARTICULAR. Baseia-se na idéia de que o Estado possui a obrigação de atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis exigem. Assim, esses poderes especiais representam os meios ou instrumentos utilizados para atingir o fim: o interesse público. Dessa forma, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.
1) Está presente tanto no momento da elaboração da lei como no instante da sua execução em concreto pela Administração Pública.
2) Decorre desse princípio a previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: representa as restrições na atuação da Administração. Essas limitações decorrem do fato de que A ADMINISTRAÇÃO NÃO É PROPRIETÁRIA DA COISA PÚBLICA, NÃO É PROPRIETÁRIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NEM TAMPOUCO TITULAR DO INTERESSE PÚBLICO, MAS SIM O POVO. A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos interesses dos administrados. A Administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei. Dessa forma, enquanto os particulares atuam conforme a autonomia da vontade, os agentes administrativos devem agir segundo a “vontade” da lei.
1) Os bens e interesse públicos não pertencem à Administração, mas apenas são geridos e conservados por ela em prol da coletividade.
2) É vedado o administrador a possibilidade de renunciar, total ou parcialmente, a poderes ou a competências que lhe são outorgadas para a tutela do interesse geral, salvo autorização em lei.
3) É consequência do princípio da indisponibilidade do interesse público a realização de licitação para celebração de contratos administrativos.
4) Diretamente presente em TODA E QUALQUER ATUAÇÃO da Administração Pública.
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Direto ao ponto:
A supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são os princípios basilares do direito administrativo . Sendo que a supremacia garante uma série de prerrogativas ..Quando por exemplo a administração usando o poder de polícia fecha um estabelecimento , tais prerrogativas decorrem da supremacia. vc quer um exemplo da citada flexibilização?
Quando a administração age sem supremacia- aluguel de um galpão para armazenar viaturas..
Bons estudos!
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Haverá flexibilização ainda mais quando o que estiver em jogo for o interesse da administração e não o interesse público/coletivo.
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Padrão Quadrix de questões: "PREVALECENDO MAIS E MAIS"...
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A questão indicada está relacionada com os princípios do direito administrativo.
• Princípios expressos na Constituição Federal de 1988 (LIMPE):
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
- Legalidade: a atuação subordinada à lei.
- Impessoalidade: a atuação administrativa deve ser impessoal, não deve privilegiar nem discriminar os administrados. Além disso, é vedada a promoção pessoal do agente.
- Moralidade: honestidade, probidade e boa-fé.
- Publicidade: atuação transparente. Exceções: a segurança do Estado, a segurança da sociedade e a intimidade dos envolvidos.
- Eficiência: economicidade, redução de desperdícios, qualidade e produtividade.
• Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado:
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado estabelece que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais. Exemplos de prerrogativas conferidas à Administração Pública e aos agentes, em razão do princípio da supremacia do interesse público: desapropriação, requisição de bens, requisição de serviço, presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, impenhorabilidade dos bens públicos, entre outros (MAZZA, 2019).
• Princípio da indisponibilidade do interesse público:
O princípio da indisponibilidade do interesse público indica que os agentes públicos não são donos dos interesses por eles defendidos. Os agentes públicos ao exercer a função administrativa devem atuar de acordo com a legislação (MAZZA, 2019).
Gabarito: ERRADO, pois não é mais admitida a ideia da supremacia ABSOLUTA do interesse público sobre o privado. Salienta-se que tanto a supremacia do interesse público sobre o privado quanto a indisponibilidade do interesse público têm sido questionadas pela doutrina contemporânea. Em diversas situações é necessário ponderar interesses públicos indicados na legislação, com intuito de se alcançar a aplicação justa do Direito.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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Imune a flexibilizações significaria dizer que o princípio é absoluto
mas nenhum princípio é absoluto
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TUDO na vida tem limites, meu caro...