SóProvas


ID
3296680
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Federal no 7.210/1984, ao dispor sobre a Execução Penal, apresentou em seu Título II considerações sobre a pessoa do condenado e do internado, tratando de sua classificação e assistência. Com base nessas informações e no contido na respectiva lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art8 será submetido a exame criminológico

    (B)

    art10 é dever do Estado

    (C)

    Art15 assistência jurídica

    (D)

    gabrito

    (E)

    Art17 assistência educacional

  • GAB: D

    A)  O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    B) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    C) É entendido que o dever de auxílio (estrutural, pessoal e material) das Unidades da Federação à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais, faz parte da assistência material ao preso e ao internado. Faz parte da assistência jurídica.

    D) No estabelecimento prisional ou de internação, por força da assistência religiosa, haverá local apropriado para os cultos religiosos, respeitando, inclusive, a posse de livros de instrução religiosa. (GABARITO)

    E) Por ser a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico uma assistência social ao preso, como forma de sua melhor efetivação, pode ser realizado o convênio com entidades públicas ou particulares.

    O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização ( Assistência Educacional)

    Lembrem-se

    Direitos do preso

    M aterial

    E ducacional

    S aúde

    S ocial

    J urídica

    R eligiosa

  • Gab: D

    A) ERRADA >> Exame criminológico: obrigatório ao condenado a PPL - Regime fechado / facultativo ao condenado a PPL em regime semiaberto;

    B) ERRADA - A assistência ao preso é DEVER do estado;

    C) ERRADA - Falou em defensoria pública, falou em assistência juridica;

    D) CORRETA -

    E) ERRADA - Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.  

  • AOCP É UMA PIADA .

    MUITA GENTE RECLAMA , MAS O CESPE É OUTRO NÍVEL .

  • GABARITO LETRA D

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • GAB. D

    LEI 7210/84

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • Gabarito D

    Lei de Execuções Penais

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    ___________________

    >> Vale lembrar que o Estado é laico

    >> Um detento que não pratica religiosidade não pode ter sua pena agravada

  • Sobre as assistências:

    Independente de fé decore este mnemônico:

    JESUS E MARIA = SAÚDE E RELIGIÃO para sociedade

    Jurídica, Material , Saúde , Educacional Religiosa, Social.

    Da Assistência Material

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Da Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

     

    Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

     

    Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

     

    Da Assistência Social

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

     

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    Bons estudos!

  • Não entendi o erro da alternativa E. Já que no Art. 20 existe a possibilidade de convênio com entidades públicas ou particulares...

  • Assistência ao condenado (uso um macete):

    J--------------- jurídica

    A---------------à saúde

    R---------------religiosa

    M---------------material

    E---------------educacional

    S---------------social

    Foco, força e fé!

  • A) INCORRETO -- Preso regime fechado deverá ser submetido / regime semi-aberto poderá ser submetido.

    B) INCORRETO -- Dever do estado

    C) INCORRETO -- Assistência Jurídica

    D) CORRETO --

    E) INCORRETO -- Assistência educacional

  • RESPOSTA D

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    §1 No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos

    §2 Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa

  • Letra A (complemento para questões que pedem o entendimento dos tribunais)

    Seguindo o texto legal, realmente é obrigatório o exame criminológico ao condenado em regime fechado. Entretanto, tanto o STJ (vide súmula 439) quanto o STF admitiram a faculdade do exame em todos os casos, exigindo motivação para realização do exame.

    Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada

  • Art. 24, LEP 7.210/1984

    §2 Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • LETRA A - A classificação dos condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado servirá para individualizar a aplicação da lei penal, ocasião em que, havendo elementos suficientes para se aferir a personalidade e os antecedentes criminais, não haverá a necessidade de realização de exame criminológico.

    ERRADO - No regime fechado, o exame criminológico é obrigatório.

    LETRA B - Como forma de prevenir o crime e orientar o retorno do preso ou do internado à convivência em sociedade, é obrigatório ao Estado, ao Poder Público e à coletividade o dever de assistência material, jurídica, social, educacional, religiosa, social e de saúde.

    ERRADO - A coletividade não tem o dever de assistência ao preso ou internado.

    LETRA C - É entendido que o dever de auxílio (estrutural, pessoal e material) das Unidades da Federação à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais, faz parte da assistência material ao preso e ao internado.

    ERRADO - O auxílio das unidades da Federação à Defensoria Pública faz parte da assistência jurídica.

    LETRA D - No estabelecimento prisional ou de internação, por força da assistência religiosa, haverá local apropriado para os cultos religiosos, respeitando, inclusive, a posse de livros de instrução religiosa.

    LETRA E - Por ser a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico uma assistência social ao preso, como forma de sua melhor efetivação, pode ser realizado o convênio com entidades públicas ou particulares.

    ERRADO - Trata-se de uma assistência educacional

  • A) Incorreta --

     Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    B) Incorreta --

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    C) Incorreta --

    Da Assistência Jurídica

    Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.  

    § 1  As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.  

    D) CORRETA

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    E) Incorreta --

    Da Assistência Educacional

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

  • EXAME CRIMINOLÓGICO

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    CONDENADO

    PPL REGIME FECHADO- OBRIGATÓRIO

    PPL REGIME SEMI-ABERTO- FACULTATIVO

    ASSISTÊNCIA

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.

    § 1  As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.  

    ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.



  • A questão aborda institutos da lei da execução penal que visam concretizar os princípios constitucionais da individualização e da humanidade das penas, bem como garantir a segurança da integridade física e psicológica do preso. 

                O princípio da individualização da pena, constitucionalmente previsto no artigo 5º, XLVI da Constituição Federal, exerce influência sobre a execução penal, de maneira que a pena deve ser individualizada ao crime e ao criminoso. Outrossim, a Constituição também garante, no artigo 5º, XLIX, o respeito à integridade física e moral.

                A questão também se refere às assistências, direitos do condenado e dever do Estado, que deve prestá-las com o fito de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência do apenado à sociedade (ALENCAR; TÁVORA, 2015, P. 1593).

                      Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. Conforme estabelecido no artigo 8º da LEP, o exame criminológico deve ser feito aos presos no regime fechado e é facultativo aos presos do regime semiaberto.

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

                      A alternativa B está incorreta. Conforme estabelecido no artigo 10 da LEP, a assistência é dever do Estado e não da coletividade, embora, semanticamente possamos discutir o sentido do termo “coletividade" na alternativa, a questão se baseia exclusivamente na literalidade da lei. 

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

                      A alternativa C está incorreta. Conforme estabelecido no artigo 12 e 13 da LEP, a assistência material diz respeito ao fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. A assistência mencionada pela alternativa é a jurídica, prevista nos artigos 15 e 16 da LEP. 

    Da Assistência Material

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    Art. 16.  As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.

                      A alternativa D está correta. O local apropriado aos cultos religiosos realmente faz parte da assistência religiosa, conforme artigo 24 da LEP. 

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

                A alternativa E está incorreta, posto que a assistência social, prevista nos artigos 22 e 23 das LEP, tem como objetivo amparar o preso e prepara-los para o retorno à liberdade. A assistência à qual a alternativa se refere é a educacional, prevista nos artigos 17 e 20 da LEP.

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.




    Gabarito do Professor D
    ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 10. Ed. Salvador, BA. Juspodvm, 2015.

  • Atenção, embora previsão legal pela necessidade do Exame criminológico inicial. O entendimento dos Tribunais Superiores é que de um estudo facultativo, (não importando o regime de cumprimento de pena), devendo o magistrado fundamentar sua necessidade. 

  • No estabelecimento prisional ou de internação, por força da assistência religiosa, haverá local apropriado para os cultos religiosos, respeitando, inclusive, a posse de livros de instrução religiosa.

    Me fez entender de uma obrigação dos presos para com a assistência religiosa

  • Direto para comentário de Rafel S.

    Simples, direto e didático.

  • SINCERAMENTE NÃO ENTENDO ESSAS BANCAS DE FUNDO DE QUINTAL !!!!!!

    COMENTÁRIO DO GABARITO; Por força da assistência religiosa... AOCP contrate pessoas inteligentes para elaborar questões que possa exigir do candidato pleno conhecimento.

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

  • Título II

    SEÇÃO VII

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • Lembrem-se:

    DIREITOS DO PRESO: JOGADOR MESS.JR

    M aterial

    E ducacional

    S aúde

    S ocial

    J urídica

    R eligiosa

    Bons estudos !

  • Art. 10) A assistências ao preso e ao internado é DEVER do ESTADO, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    A assistência será:

    MATERIAL

    SAÚDE

    JURÍDICA

    EDUCACIONAL

    SOCIAL

    RELIGIOSA.