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Gab: C
C - Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (1) condenados pela prática de crimes hediondos (ou equiparados); (2) condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (reincidentes ou não); (3) demais condenados em crimes ou contravenção em situação diversa das anteriores.
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.
§ 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
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Lei 7.210/84 (LEP).
a) CERTA: Art. 83, § 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
b) CERTA: Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
c) ERRADA: Art. 84. § 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
d) CERTA: Art. 111. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
e) CERTA: Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
Abraços !!
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c) Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (1) condenados pela prática de crimes hediondos (ou equiparados); (2) condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (à pessoa) (reincidentes ou não); (3) demais condenados em crimes ou contravenção em situação diversa das anteriores.
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Quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, ou sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime que está cumprindo, este ficará sujeito à regressão de sua pena restritiva de liberdade.
Art. 32 CP: Privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
A denominação pena restritiva de liberdade deixa incorreta a questão.
A regressão é da privativa de liberdade (na restritiva é conversão). Como preleciona Guilherme de Souza Nucci, a reconversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade é um incidente na execução penal.
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Depois de ler todos os comentários e bater cabeça, pois o comentário da Amanda Coelho, apesar de completo, não condiz com a LEP, o seu páragrafo 1º, pois conforme atualização foi modificado (retirado). Logo, depois de muita atenção encontrei o erro da assertiva C - Gabarito da questão -.segue :
c)Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (1) condenados pela prática de crimes hediondos (ou equiparados); (2) condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (reincidentes ou não); (3) demais condenados em crimes ou contravenção em situação diversa das anteriores.
Conforme LEP atualizada : Art.84 - §3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I-condenado pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II-reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III-primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
...
Logo, percebe-se que os reincidentes são separados dos primários , por isso a assertiva está incorreta.
#forçaguerreiros #pertenceremos
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C) Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
(1) condenados pela prática de crimes hediondos (ou equiparados);
(2) condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (reincidentes ou não);
INCLUÍDO PELA LEI 13.167 NA LEP
(3) demais condenados em crimes ou contravenção em situação diversa das anteriores.
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RESPOSTA C
O ERRO DA QUESTÃO É INFORMAR NO ITEM (2) QUE OS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ( RESIDENTE OU NÃO). OS PRIMÁRIOS FICARÃO SEPARADOS DOS REINCIDENTE.
ART 84.
3§ OS PRESOS CONDENADOS FICARÃO SEPARADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS;
l- CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADO.
ll- REINCIDENTES CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA Á PESSOA
lll-PRIMÁRIOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA Á PESSOA
lV- DEMAIS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES OU CONTRAVENÇÕES EM SITUAÇÃO DIVERSA DAS PRÁTICAS NOS INCISOS I,II E lll.
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Comentário prático: o erro da questão está em dizer que não importa se é primário ou reincidente, eles ficaram juntos.
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E) Restritiva de liberdade? N seria Privativa de Liberdade?
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LETRA C - Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (1) condenados pela prática de crimes hediondos (ou equiparados); (2) condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (reincidentes ou não); (3) demais condenados em crimes ou contravenção em situação diversa das anteriores.
Os reincidentes e primários não ficam juntos.
GABARITO: LETRA C
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 83, § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
b) CERTO: Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
c) ERRADO: Art. 84, § 3o Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
d) CERTO: Art. 111, Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
e) CERTO: Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
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Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime
alternativa E
Quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, ou sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime que está cumprindo, este ficará sujeito à regressão de sua pena restritiva de liberdade.
AO MEU VER A QUESTÃO POSSUI DUAS RESPOSTA,POIS A ALTERNATIVA E POSSUI NÃO SE TRATA DE RESTRITIVA DE LIBERDADE E SIM DE PRIVATIVA DE LIBERDADE
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Tratando-se de estabelecimentos penais destinados a mulheres, estes serão dotados de berçário onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
ART83-§ 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (1) condenados pela prática de crimes hediondos (ou equiparados); (2) condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (reincidentes ou não); (3) demais condenados em crimes ou contravenção em situação diversa das anteriores.
SEPARAÇÃO DOS PRESOS CONDENADOS
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
Durante o curso da execução penal, ocorrendo nova condenação do preso, será somada a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
Quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, ou sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime que está cumprindo, este ficará sujeito à regressão de sua pena restritiva de liberdade.
Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
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A questão aborda institutos da lei da execução penal que visam concretizar os princípios constitucionais da individualização e da humanidade das penas, bem como garantir a segurança da integridade física e psicológica do preso.
O princípio da individualização da pena, constitucionalmente previsto no artigo 5º, XLVI da Constituição Federal, exerce influência sobre a execução penal, de maneira que a pena deve ser individualizada ao crime e ao criminoso. Outrossim, a Constituição também garante, no artigo 5º, XLIX, o respeito à integridade física e moral.
Mais especificamente, a questão aborda as normas da LEP acerca dos estabelecimentos penais.
Analisemos as alternativas, lembrando que precisamos marcar a incorreta.
A alternativa A está correta. O berçário e o respeito à amamentação até os 6 meses de idade são assegurados nos estabelecimentos penais femininos conforme artigo 83, § 2º da LEP.
(Art. 83) § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
A alternativa B está correta. Os destinatários dos estabelecimentos penais estão estampados no artigo 82 da LEP.
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
A alternativa C está incorreta, pois há critérios distintos de separação entre os reincidentes e os primários que praticam crimes realizados com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 84, § 3º da LEP.
(Art. 84) § 3o Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
A alternativa D está correta. A soma e unificação de penas, a partir de nova condenação criminal durante a execução penal, são determinadas pelo artigo 111 da LEP.
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
A alternativa E está correta, posto que tal hipótese de regressão de regime está positivada no artigo 118 da LEP.
Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
Gabarito do Professor C
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Em 03/09/20 às 23:44, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 15/07/20 às 00:15, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 17/06/20 às 00:44, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 21/05/20 às 17:44, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Não tá sendo fácil.
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Vejam a letra E, no caso o condenado ficaria sujeito a regressão do regime e não dá pena !
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SEPARADOS DE ACORDO COM:
→ Pela pratica de crimes hediondos/equiparados
→ Primários com violência
→ Reincidentes com violência
→ Outros crimes ou contravenções penais
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Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
(1) condenados pela prática de crimes hediondos (ou equiparados);
(2) condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça :erra em dizer que isso é irrelevante (reincidentes ou não);
(3) demais condenados em crimes ou contravenção em situação diversa das anteriores.
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Questão mal feita! Dizer “reincidentes ou não” dá a entender que todos estão no mesmo saco, e não estão!
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dá um salve ae aqueles q não viram o INCONRRETO msm em maísuculo |o/
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A alternativa C está incorreta, pois há critérios distintos de separação entre os reincidentes e os primários que praticam crimes realizados com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 84, § 3º da LEP.
(Art. 84) § 3o Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
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DICA DO SAMURAI:
AOCP TEM TARA COM ESTE ARTIGO:
Art. 83, § 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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Não sei vocês vocês mas acho essa banca horrível... faço questões melhor que eles. ...
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Separação dos presos provisórios:
I- acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II-acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III- acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
Separação dos presos condenados:
I- condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II- reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III- primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV- demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
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banca fdp, essa!
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LEP, Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso
Condenado: Aquele imputável que transitou em julgado;
Submetido à medida de segurança: O inimputável com trânsito em julgado ou não;
Preso provisório: Aquele que está preso por medida provisória (prisão em flagrante, preventiva ou temporária);
Egresso: Aquele preso liberado, condicionalmente, em período de prova ou aquele liberado em definitivo pelo prazo de até um ano.
Quais os estabelecimentos penais de cada um?
Condenado --> Penitenciária;
Medida de Segurança --> Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
Provisório --> Cadeia Pública;
Egresso --> Não há nome de estabelecimento específico mencionado na LEP;
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Essa LEP garra fácil na cabeça
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Para não errar mais:
Condenados: Classifica em 4 categorias e uma delas é a reincidência.
Provisórios: Classifica em 3 categorias, não fala em reincidência.
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Aprendi algo interessante que aplico em tudo na minha vida.
Nada, é difícil. O fácil se torna difícil por falta de conhecimento.
A simples conta de 2+2 já foi de difícil solução quando vc era criança, assim como amarrar os sapatos, hoje você faz sem perceber.
AVANTE!
VC SO PRECISA PASSAR EM UMA PROVA.
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A banca criou um novo tipo de pena "restritiva de liberdade " parabéns !
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CERTO: Art. 111, Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime
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essa banca nos da uma sensação de que tudo que
que estudamos de nada adianta nas suas questões
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KKKK LETRA (E) PRL???? PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE????? TEM GENTE COMENTANDO COMO CORRETA A LETRA E...MAS NÃO SE DEU CONTA DISSO.
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Gabarito C
A alternativa A está correta. O berçário e o respeito à amamentação até os 6 meses de idade são assegurados nos estabelecimentos penais femininos conforme artigo 83, § 2º da LEP.
(Art. 83) § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
A alternativa B está correta. Os destinatários dos estabelecimentos penais estão estampados no artigo 82 da LEP.
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
A alternativa C está incorreta, pois há critérios distintos de separação entre os reincidentes e os primários que praticam crimes realizados com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 84, § 3º da LEP.
(Art. 84) § 3o Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
A alternativa D está correta. A soma e unificação de penas, a partir de nova condenação criminal durante a execução penal, são determinadas pelo artigo 111 da LEP.
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
A alternativa E está correta, posto que tal hipótese de regressão de regime está positivada no artigo 118 da LEP.
Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
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BORA PRA CIMA !!!!
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Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (1) condenados pela prática de crimes hediondos (ou equiparados); (2) condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (reincidentes ou não); (3) demais condenados em crimes ou contravenção em situação diversa das
anteriores.
NA TEORIA É POR CRIME, NA PRÁTICA É POR FACÇÃO.
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Depois de ler todos os comentários e bater cabeça, pois o comentário da Amanda Coelho, apesar de completo, não condiz com a LEP, o seu páragrafo 1º, pois conforme atualização foi modificado (retirado). Logo, depois de muita atenção encontrei o erro da assertiva C - Gabarito da questão -.segue :
c)Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (1) condenados pela prática de crimes hediondos (ou equiparados); (2) condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça (reincidentes ou não); (3) demais condenados em crimes ou contravenção em situação diversa das anteriores.
Conforme LEP atualizada : Art.84 - §3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I-condenado pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II-reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III-primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
...
Logo, percebe-se que os reincidentes são separados dos primários , por isso a assertiva está incorreta.
#forçaguerreiros #pertenceremos
COMENTÁRIO COPIADO DA @MarianaMeijon
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GABARITO: LETRA C.
Encontra-se respaldo no ARTIGO 84, PARÁGRAFO 3º da 7.210 de 1984.
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
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