GABARITO LETRA B, Comissão Intergestores BIpartite- CIB.
FUNDAMENTO:
DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
Art.30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I- CIT: no âmbito da União, vinculada ao MS para efeitos administrativos e operacionais;
II- CIB- no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
III- CIR: Comissão Intergestores Regional: no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
FONTE: DECRETO 7.508/2011