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ID
3296896
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Lei 6404/76, a conta Reserva para Contingências Futuras deverá figurar no balanço, no

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Reservas para Contingências (Art. 195 da Lei da S.A) são espécie de reserva de lucros, e são constituídas no sentido de possibilitar que a companhia possa compensar, no futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Em geral, estas perdas são cíclicas, repetindo-se a cada determinado intervalo de tempo.

  • A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195). 

    Resumo das diferenças:

    - Provisões para contingências (CPC 25): É Passivo!

    Cobertura de perda em que já houve fato gerador;

    Constituída independente do lucro ou prejuízo do exercício;

    Não há reversão de valores, em regra.

    Conta do passivo e contrapartida em despesa no resultado;

    Exemplos: indenizações contratuais, contingências fiscais, trabalhistas. 

    - Reserva para contingência (É Reserva de Lucro): É PL

    Compensação de perda em exercício futuro;

    Segrega no PL parcela de lucros que poderia ir para dividendos;

    É revertida para lucros acumulados (ocorrendo ou não o evento), integrando BC dos dividendos

    Conta do PL, reserva de lucros. Não afeta resultado;

    Exemplos: geadas, inundações, secas, empresas que operam com períodos altamente lucrativos e depois com baixa lucratividade. 

    -

    Gabarito E

  • Via de regra, Reservas para Contingências não são contabilizadas. Nesse sentido, não podem ser do ativo circulante e nem do ativo não circulante. Deste modo, por exclusão, só podem fazer parte do Patrimônio Líquido.

  • Dica:

    Toda Reserva é conta do PL

  • A conta Reserva para Contingências é classificada no Patrimônio Líquido, como uma Reserva de Lucros.

    Segundo o Art. 195 da Lei n° 6.404/76, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    Sendo assim, correta a alternativa E.

  • Uma questãozinha para ajudar a fixar o conteúdo....

    (CESPE,2015) O tempo é um fator que diferencia provisões para contingências de reservas para contingências: as primeiras referem-se a eventos passados, e as últimas, a futuros.

     

    Gab. Correto. Reserva para contingencia é conta do PL. Provisões para contingencias cobertura de perda que já houve, é conta do PASSIVO.