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Gabarito: E
Reservas para Contingências (Art. 195 da Lei da S.A) são espécie de reserva de lucros, e são constituídas no sentido de possibilitar que a companhia possa compensar, no futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Em geral, estas perdas são cíclicas, repetindo-se a cada determinado intervalo de tempo.
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A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).
Resumo das diferenças:
- Provisões para contingências (CPC 25): É Passivo!
Cobertura de perda em que já houve fato gerador;
Constituída independente do lucro ou prejuízo do exercício;
Não há reversão de valores, em regra.
Conta do passivo e contrapartida em despesa no resultado;
Exemplos: indenizações contratuais, contingências fiscais, trabalhistas.
- Reserva para contingência (É Reserva de Lucro): É PL
Compensação de perda em exercício futuro;
Segrega no PL parcela de lucros que poderia ir para dividendos;
É revertida para lucros acumulados (ocorrendo ou não o evento), integrando BC dos dividendos
Conta do PL, reserva de lucros. Não afeta resultado;
Exemplos: geadas, inundações, secas, empresas que operam com períodos altamente lucrativos e depois com baixa lucratividade.
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Gabarito E
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Via de regra, Reservas para Contingências não são contabilizadas. Nesse sentido, não podem ser do ativo circulante e nem do ativo não circulante. Deste modo, por exclusão, só podem fazer parte do Patrimônio Líquido.
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Dica:
Toda Reserva é conta do PL
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A conta Reserva para Contingências é classificada no Patrimônio Líquido, como uma Reserva de Lucros.
Segundo o Art. 195 da Lei n° 6.404/76, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Sendo assim, correta a alternativa E.
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Uma questãozinha para ajudar a fixar o conteúdo....
(CESPE,2015) O tempo é um fator que diferencia provisões para contingências de reservas para contingências: as primeiras referem-se a eventos passados, e as últimas, a futuros.
Gab. Correto. Reserva para contingencia é conta do PL. Provisões para contingencias cobertura de perda que já houve, é conta do PASSIVO.