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Gabarito A
Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 167. São vedados:
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Segue o art. 167, §1º, CF/88:
“Nenhum investimento cuja execução ultrapasse
um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize
a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
É uma vedação expressamente prevista na
CF/88. Caso o investimento NÃO estiver previsto
no PPA, é necessário lei autorizando a
inclusão desse investimento no PPA.
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da CF/88.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Gab: A
Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
(CESPE) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA OU sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.(CERTO)
(CESPE) Constitui crime de responsabilidade fiscal o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no PPA OU sem autorização de sua inclusão mediante lei.(CERTO)