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ID
3297025
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o caso a seguir.

Nascido há menos de um ano na Itália, Pietro é filho de Clara, brasileira, do lar, e de Aldo, que é italiano e trabalha como arquiteto em seu país. O casal e o filho moram na Itália.

Considerando os direitos de nacionalidade previstos na Constituição brasileira, pode-se afirmar que Pietro

Alternativas
Comentários
  • D

    Questão maldosa.kkk

  • complemento ...

    letra D ''poderá ser considerado brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte em qualquer tempo, depois de alcançada a maioridade, pela nacionalidade brasileira.''

    obs: sempre fique atento com ou! eles vão trocar por e ...

  • (D)

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Assertiva D

    poderá ser considerado brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte em qualquer tempo, depois de alcançada a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Esse examinador não tem mãe.
  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • CF/88 Art 12, I, "c" - critério "jus sanguinis" - Brasileiro nato

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput e I, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros:I - natos:(...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Pai E mãe não precisam ser brasileiros. De acordo com CRFB/88, basta que um deles seja.

    Alternativa B - Incorreta. A CRFB/88 não exige que o indivíduo que deseja ser brasileiro nato venha residir no Brasil antes da maioridade.

    Alternativa C - Incorreta. Pietro também seria brasileiro nato se a mãe estivesse a serviço do Brasil no exterior, mas essa não é a única hipótese trazida pela CRFB/88.

    Alternativa D - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 12, "c", da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(critério jus solis)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (critério jus sanguinis)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente / ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    (critério jus sanguinis)      

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''