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ID
3297079
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Os cinco requisitos necessários à formação dos atos administrativos são

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Esse conceito é restrito ao ato administrativo unilateral, ou seja, àquele que se forma com a vontade única da Administração, e que é o ato administrativo típico.

    [...]

    O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários à sua formação, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão.

    Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativo, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que demonstra quais são os cinco requisitos necessários à formação dos atos administrativos.

    Vejamos as alternativas:

    a) autoexecutoriedade, competência, forma, motivo e objeto.

    Errado. Autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo e não um requisito, ao qual consiste na possibilidade de a Administração Pública executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    b) competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Os requisitos do ato administrativo são cinco: a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato; b. objeto: é a matéria do ato; c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados; d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo; e. finalidade: é atingir o interesse público. 

    c) imperatividade, competência, finalidade, forma e objeto.

    Errado. Imperatividade é um atributo do ato administrativo e não um requisito, e é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    d) presunção de legitimidade, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Errado. Presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo e não um requisito, e até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    Gabarito: B

  • A) autoexecutoriedade(Atributo), competência, forma, motivo e objeto.

    B)competência, finalidade, forma, motivo e objeto.(Gabarito)

    C) imperatividade(Atributo), competência, finalidade, forma e objeto.

    D) presunção de legitimidade(Atributo), finalidade, forma, motivo e objeto.

    Para não esquecer os requisitos ou elementos dos atos administrativos;

    Todo mundo quer casar e COM Fi FORMO:

    COMpetencia

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    Objeto

  • Requisitos dos Atos Administrativos sinônimo de ELEMENTOS dos Atos Administrativos.

    COM petência

    FI nalidade

    FO rma

    MO tivo (discricionário)

    OB bjeto (discricionário)

    X

    ATRIBUTOS dos Atos Adm:

    P resunção de legitimidade/ veracidade (juris tantum)

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade