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GABARITO: A
A) atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige. GABARITO. O princípio da discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
B) a polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto que a polícia administrativa atua sobre as pessoas. ERRADO. Inversão de conceitos.
C) com base no poder disciplinar, a Administração está autorizada a impor restrições à atuação de particulares, em prol do interesse público. ERRADO. Conceito de Poder de Polícia.
D) o poder regulamentar corresponde ao poder de controlar a atividade de órgãos inferiores, delegando e avocando atribuições. ERRADO. Conceito de Poder Hierárquico.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2635/Poder-discricionario-da-Administracao-Publica
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Direto..
A)
Não teria como a lei prever todas as formas de conduta de um servidor..ai surge a discricionariedade que não se confunde com arbitrariedade..
B) Diferenças para vc levar para sua prova:
POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
• POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A
POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA
EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).
• PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;
REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É
APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
• POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL
C)
Poder disciplinar= servidores ou pessoas com vínculo.
Poder de polícia= Independe de vínculo.. a assertiva refere-se ao poder de polícia.
D) Característica do poder hierárquico.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
→ Decorre da supremacia do interesse público
→ Não exige vínculo especial
→ Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2
POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.
- preventiva
- contra ilícitos administrativos
- exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado
Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.
- delitos penais
- repressiva
- exercido pelas Polícias Federal e Civil
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Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal.
- A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,
- A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).
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LEMBREM: A DISCRICIONARIEDADE TEM QUE ESTAR PAUTADA NA LEI!
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Vejamos as opções:
a) Certo:
Realmente, uma das razões que justificam a necessidade da existência de atos administrativos discricionários consiste na impossibilidade de a lei prever, rigidamente e de modo exaustivo, todos os casos que possam vir a ensejar a atuação do agente público. De tal modo, é impositivo que haja casos nos quais o administrador possa, diante do caso concreto, e observando-se as balizas mínimas definidas na lei, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público.
b) Errado:
As características aqui expostas estão invertidas. Na verdade, é a polícia judiciária que recai sobre pessoas, ao passo que a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades.
c) Errado:
O poder administrativo que serve como supedâneo para a Administração impor restrições à atuação de
particulares, em prol do interesse público, vem a ser o poder de polícia, e não o disciplinar, que diz respeito, tão somente, à aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que possuam vínculo especial com a Administração.
d) Errado:
Os aspectos contidos neste item, em verdade, vem a ser pertinentes ao poder hierárquico, e não ao poder regulamentar. Este último diz respeito à atividade de pormenorizar o conteúdo das leis, editando normas gerais e abstratas, de status infralegal, em ordem a viabilizar a fiel execução das leis (CRFB, art. 84, IV).
Gabarito do professor: A
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a) correta: a atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.
b) errado, foram invertidos os conceitos, na realidade: a polícia administrativa a incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto que a polícia judiciária atua sobre as pessoas.
c) errada, na verdade é: com base no poder de polícia, a Administração está autorizada a impor restrições à atuação de particulares, em prol do interesse público.
d) errada, na realidade é o poder hierárquico: corresponde ao poder de controlar a atividade de órgãos inferiores, delegando e avocando atribuições.