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ID
3297082
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre poderes administrativos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige. GABARITO. O princípio da discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

    B) a polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto que a polícia administrativa atua sobre as pessoas. ERRADO. Inversão de conceitos.

    C) com base no poder disciplinar, a Administração está autorizada a impor restrições à atuação de particulares, em prol do interesse público. ERRADO. Conceito de Poder de Polícia.

    D) o poder regulamentar corresponde ao poder de controlar a atividade de órgãos inferiores, delegando e avocando atribuições. ERRADO. Conceito de Poder Hierárquico.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2635/Poder-discricionario-da-Administracao-Publica

  • Direto..

    A)

    Não teria como a lei prever todas as formas de conduta de um servidor..ai surge a discricionariedade que não se confunde com arbitrariedade..

    B) Diferenças para vc levar para sua prova:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA

    EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).

    • PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL

    C)

    Poder disciplinar= servidores ou pessoas com vínculo.

    Poder de polícia= Independe de vínculo.. a assertiva refere-se ao poder de polícia.

    D) Característica do poder hierárquico.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

  • LEMBREM: A DISCRICIONARIEDADE TEM QUE ESTAR PAUTADA NA LEI!

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Realmente, uma das razões que justificam a necessidade da existência de atos administrativos discricionários consiste na impossibilidade de a lei prever, rigidamente e de modo exaustivo, todos os casos que possam vir a ensejar a atuação do agente público. De tal modo, é impositivo que haja casos nos quais o administrador possa, diante do caso concreto, e observando-se as balizas mínimas definidas na lei, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público.

    b) Errado:

    As características aqui expostas estão invertidas. Na verdade, é a polícia judiciária que recai sobre pessoas, ao passo que a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades.

    c) Errado:

    O poder administrativo que serve como supedâneo para a Administração impor restrições à atuação de particulares, em prol do interesse público, vem a ser o poder de polícia, e não o disciplinar, que diz respeito, tão somente, à aplicação de sanções a agentes públicos e a particulares que possuam vínculo especial com a Administração.

    d) Errado:

    Os aspectos contidos neste item, em verdade, vem a ser pertinentes ao poder hierárquico, e não ao poder regulamentar. Este último diz respeito à atividade de pormenorizar o conteúdo das leis, editando normas gerais e abstratas, de status infralegal, em ordem a viabilizar a fiel execução das leis (CRFB, art. 84, IV).


    Gabarito do professor: A

  • a) correta: a atividade discricionária encontra plena justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.

    b) errado, foram invertidos os conceitos, na realidade: a polícia administrativa a incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto que a polícia judiciária atua sobre as pessoas.

    c) errada, na verdade é: com base no poder de polícia, a Administração está autorizada a impor restrições à atuação de particulares, em prol do interesse público.

    d) errada, na realidade é o poder hierárquico: corresponde ao poder de controlar a atividade de órgãos inferiores, delegando e avocando atribuições.