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ID
32971
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, pretendendo adquirir um valioso apartamento de propriedade de José, celebra com este um contrato particular de promessa bilateral irrevogável de mutuar o referido imóvel por uma fazenda, com todos os requisitos essenciais ao contrato definitivo, tendo estabelecido data para a realização do contrato definitivo e registrado o contrato particular nos Registros de Imóveis onde estão localizados os bens. O contrato preliminar acima referido

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público OU PARTICULAR, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.


    BIZU: Quem não souber responder uma questão verificar se ela não possui alternativas que se contradizem, como estas:

    b) tem efeitos contra terceiros, uma vez que registrados nos RGI competentes.
    c) só tem efeitos entre as partes.

    A porcentagem de chance de acerto ao chutar aumenta, né?? rs
  • letra a - Art.462 CC "O contrato preliminar, exceto quanto a forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado."
  • Olá, segue minha interpretação da questão...

    Na questão: "pretendendo adquirir um valioso apartamento", adquirir não é necessariamente comprar, nesse caso, refere-se necessariamente a trocar porque a palavra mutuar tem esse sentido.
    mutuar Significado de Mutuar

    v.t. Trocar entre si (mais de um indivíduo), permutar.
    Tomar como empréstimo.

    Então, ele fez uma promessa de troca e não de compra e venda, o que é legítimo, dada a possibilidade de realizarmos contratos atípicos.
    Registrada no RGI, ela terá efeitos erga omnes.

    Bons estudos

  • Nenhum comentário quanto ao gabarito, mas quanto à elaboração da questão em si: RGI, sério, eu nunca tinha lido tal sigla e acho bem, digamos assim, colocar siglas sem colocar o que elas significam.

    É verdade que, pelo contexto, dá pra descobrir que se trata do registro do imóvel - mas isso é no conforto da minha casa.
    Como será que eu me sairia no concurso, com a pressão e toda a desconfiança?
    D:
  • Entre as próprias partes, porém, o contrato preliminar pode ser executado mesmo sem o registro prévio, como corretamente assinalam Caio Mário e Sílvio Venosa.
    Quando este for exigido, deverá ser feito no Registro de Imóveis onde os bens imóveis estiverem localizados e no Registro de Títulos e Documentos, no caso de bens móveis.
    Nesse sentido, o Enunciado 30 aprovado na I Jornada de Direito Civil
    realizada pelo Conselho da Justiça Federal: “A disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros”. Desse modo, mesmo não registrado, o contrato preliminar gera obrigação de fazer para as partes.

  • Só cuidado amigos com o entendimento dos tribunais no sentido de que quando a promessa de permuta de imoveis representar verdadeiro contrato definitivo...tendo ambas as partes assinado o contrato sem prever momento futuro pra celebração de outro (que seria definitivo) sera necessária escritura pública... para o registro no RGI (as disposições da compra e venda se aplicam em regra à permuta)....esse entendimento não se aplica a questão pq os contratantes estabeleceram data pra celebrar o definitivo ....

  • A. Incorreto. Não será nulo, veja que a constituição da compra e venda se traduz justamente pelo contrato (constituição do título) - ENTRETANTO, SÓ COM O CONTRATO EM MÃOS NÃO SE É PROPRIETÁRIO DA COISA - posteriormente, por uma solenidade, será feito o registro do bem imóvel o que interaje perfeitamente com o previsto na situação hipotética do enunciado da questão.  Agora quanto a questão da forma considerando que o enunciado deixa claro que estamos diante da fase preliminar, promitente, ou seja, inicialmente, há apenas as tratativas; para essa especificidade a lei é permissiva em relação ao contrato ser PARTICULAR, conforme enunciado do art. 1.417, pois a questão situacional se mantém no PROMITENTE comprador, portanto, se perfaz em um CONTRATO PRELIMINAR.

    COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO QUE EXTRAPOLA À QUESTÃO QUE TRATA SOBRE A FASE DE TRATATIVAS -  Já na fase terminativa, em que o contrato se torna definitivo a depender do valor, qual seja, acima do teto de 30 salários mínimos, será necessário que a lavratura do ato seja por escritura pública.

     

     

    b. Correta. Necessário considerar que ao prenotar a documentação no cartório de imóveis, por analogia, é essa ação considerada tal como a feitura da “certidão de nascimento do imóvel”, ou seja, a partir desse momento haverá a publicidade, como estamos diante de direitos reais o efeito será ERGA OMNES, isto quer dizer oponível contra TOOOODDOOOS. STJ 30: A  disposição do parágrafo único do CG 463  deve ser Interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

     

     

    C. Incorreta, necessário perceber que, sim, é um contrato liminar, trata-se apenas de um promitente comprador, entretanto, ao final o enunciado explicita que houve o registro desse imóvel essa publicidade que se dá conduz o efeito erga omnes, ou seja, passa a ter validade aplicável contra todos aplica-se ao negócio jurídico, efeitos amplo, não só entre as partes. 

     

     

    D.  Incorreta, reconhece-se que a incoercibilidade da vontade humana não é um dogma inafastável, portanto, terminado o contrato preliminar, desde que não tenha cláusula de arrependimento, poderá o comprador EXIGIR a celebração definitiva das tratativas, segundo o que dispõe o art.  463, caput, do CC.

     

     

    E: Incorreta, é perfeitamente aplicável às regras de  sucessão, por consequência haverá a transmissão dos direitos e obrigações aos herdeiros.