LRF e MCASP 8ª
Conceito de Operações de Crédito
São Operações de Crédito:
▪ Mútuo.
▪ Abertura de crédito.
▪ Emissão e aceite de título.
▪ Aquisição financiada de bens.
▪ Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
▪ Arrendamento mercantil.
▪ Outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
▪ Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO.
Equiparam-se a Operações de Crédito:
▪ Assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas.
Equiparam-se a Operações de Crédito e estão vedados:
▪ A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, exceto para o responsável tributário quando assim determinado;
▪ O recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
▪ A assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
▪ A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Não são Operações de Crédito (desde que não implique em elevação da dívida consolidada líquida):
▪ Assunção de obrigação entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo estado, Distrito Federal ou município.
▪ Parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras.
Gab. B