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ID
3297127
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o conceito de operações de crédito, conforme consta no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 7ª edição, pode-se afirmar que a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas

Alternativas
Comentários
  • LRF e MCASP 8ª

    Conceito de Operações de Crédito

    São Operações de Crédito:

    ▪ Mútuo.

    ▪ Abertura de crédito.

    ▪ Emissão e aceite de título.

    ▪ Aquisição financiada de bens.

    ▪ Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.

    ▪ Arrendamento mercantil.

    ▪ Outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    ▪ Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO. 

    Equiparam-se a Operações de Crédito:

    ▪ Assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas.

    Equiparam-se a Operações de Crédito e estão vedados:

    ▪ A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, exceto para o responsável tributário quando assim determinado;

    ▪ O recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    ▪ A assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    ▪ A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. 

    Não são Operações de Crédito (desde que não implique em elevação da dívida consolidada líquida):

    ▪ Assunção de obrigação entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo estado, Distrito Federal ou município.

    ▪ Parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras.

    Gab. B

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    §1º. Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • Equiparam-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.