SóProvas


ID
3297175
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como ocorre em outros países, a Constituição brasileira elenca, em seu Título II, os direitos e garantias fundamentais, assim entendidos com direitos básicos individuais, coletivos, sociais e políticos.

Considerando o que prevê a Constituição sobre a matéria, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) Em nenhuma circunstância poderá haver pena de morte.

     

                                   CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    a) Art. 5º. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    d) Art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • c) Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Gabarito: C

    c) Art. 5º. XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • O CERTO É !!

    Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    GABARITO C

  • Cf/88 Art 5° XLVII - não haverá penas:

    - de morte, salvo em caso de guerra declarada;

    - de caráter perpétuo;

    - de trabalhos forçados;

    - de banimento;

    - cruéis;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    B) CORRETA. 

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. O examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!

    C) INCORRETA. 

    Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).

    A alternativa macula o dispositivo constitucional ao dizer que não será admitida pena de morte. Esta ocorrerá em caso de guerra declarada.

    CURIOSIDADE: A pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56).

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (art. 84, XIX CF/88).

    D) CORRETA. 

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    DICA: é muito comum a banca mencionar “salvo”, “ainda que” ou “a lei penal não retroagirá em hipótese alguma”.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • Em caso de Guerra Declarada poderá sim haver pena de morte !!!