c) Em nenhuma circunstância poderá haver pena de morte.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
a) Art. 5º. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) Art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
B) CORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. O examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!
C) INCORRETA.
Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).
A alternativa macula o dispositivo constitucional ao dizer que não será admitida pena de morte. Esta ocorrerá em caso de guerra declarada.
CURIOSIDADE: A pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56).
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (art. 84, XIX CF/88).
D) CORRETA.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
DICA: é muito comum a banca mencionar “salvo”, “ainda que” ou “a lei penal não retroagirá em hipótese alguma”.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: C.