SóProvas


ID
329719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos demonstrativos
contábeis previstos para empresas submetidas às normas da Lei n.º
6.404/1976 e alterações posteriores.

O dividendo obrigatório devido aos acionistas não pode ultrapassar o lucro líquido apurado em cada exercício.

Alternativas
Comentários
  • O dividendo mínimo obrigatório não pode exceder o lucro líquido REALIZADO. A diferença poderá ser usada para constituição da reserva de lucros a realizar, conforme art. 197 da Lei 6.404:

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Por exemplo, se uma Companhia apura lucro líquido de R$ 100,00, sendo R$ 70 de resultado positivo na equivalência patrimonial, houve somente R$ 30,00 de lucro líquido realizado. Caso o estatuto preveja distribuição de 40% do lucro líquido em dividendos haverá um problema, pois somente R$ 30, 00 foi efetivamente realizado. Nesse caso, paga-se os R$ 30 de dividendos e constitui-se a reserva de lucros a realizar de R$ 10,00.

  • E em algum momento o lucro líquido seria menor que o lucro líquido REALIZADO?
  • Pessoal, eu ainda não entendi porque está afirmativa é errada... o dividendo sempre é calculado com base no lucro liquido, ok? Não vejo possibilidade de que ele seja maior do que o lucro liquido, realizado ou não... 
    Alguém pode dar uma outra dica ness questão que me ajude a enteder?
  • Na DRE as receitas de equivalência patrimonial somam-se com o lucro bruto a fim de se apurar o lucro líquido(logicamente com as suas respectivas deduções), acontece que o resultado de equivalência patrimonial não será pago no exato momento da apuração do resultado do exercício, logo, esta parcela de lucro reconhecida(ou as vezes estimadas, pois o balanço da empresa controlada não foi divulgado) mas não paga, é denominada lucro não-realizado, por este motivo é que o dividendo obrigatório poderá ser maior que o lucro líquido.
    Ex° lucro bruto - 100
          (-) deduções do lucro bruto como "despesas com vendas" - (50)
          (+) receita de equivalência patrimonial 100
          (=) lucro líquido do exercício 150
    sendo dividendo obrigatório 50 % do lucro líquido é devido de dividendos 75, logo, a parcela realizável é 50 e o lucro não realizável é de 25, sendo estes 25 transferidos para a reserva de lucro não realizável.
  • No "Lucro Final" já está incluso o valor do equivalente patrimonial, que é uma receita, tendo em vista que são investimentos de outras empresas, a grosso modo. Assim, como dito acima, as empresas podem ser obrigadas a distribuirem 50% de seu lucro Final aos acionistas. Vejamos o exemplo:

    lucro "final" da empresa  = Equivalente patrimonial (investimento de outras empresas)+ (Lucro liquido apurado)

            100                               =       60                             +            40

    Dessa forma, o dividendo obrigatorio deveria ser 50. Mas, o Equivalente patrimonial pode nao ser pago no momento. Então temos "na mao" apenas o lucro liquido apurado da empresa, que é 40! Assim, o dividendo do acionista (50) é maior que o lucro liquido apurado!

    (F)
  • Só complementando, esta é uma típica hipótese para possibilidade de constituição de "Reserva de Dividendo Obrigatório não Distribuido".

    Bons estudos.
  • A questão está errada, pois o estatuto pode definir diversas formas para o cálculo do dividendo. Ex. percentual do Capital Social.
    6404/Art.202/§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.

    A constituição da Reserva de Lucros a Realizar é uma faculdade e não uma obrigação.

    II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • Poderá ultrapassar sim!!!

    A parcela que ultrapassar deverá ser lançado na conta  reserva de lucros a realizar

  • Digamos que a Cia X, nos anos anteriores, tinha provisionado uma reserva de lucros a realizar no valor 7.000.

    Neste ano, a Cia obteve lucros de 10.000 em sua DRE. Considerando que o lucro ajustado, com base no dividendo mínimo obrigatório seja de 4000 e que os lucros anteriores foram realizados nesse exercício, qual o valor distribuído aos acionistas?

    4000 + 7000 = 11000
    Lucro do Exercício: 10.000

    Está aí, a resolução da questão!
    Foi a maneira que encontrei de resolvê-la, ok?

    Abraços.


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=305575

  • O dividendo obrigatório não pode ultrapassar o LLA (lucro líquido ajustado), mas pode ultrapassar o LLE.

    LLA = LLE(lucro líquido do exercício) - RL - CRC - RRC

  • No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
    Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa.

    É este o intuito da reserva de lucros a realizar: evitar que a companhia pague dividendos sobre receitas/lucros que ainda foram realizados, que não entraram no caixa. Porém a constituição desta reserva é FACULTATIVA.
  • A Cespe como sempre querendo interpretar e fazendo merda coloca a letra da Lei que não passa vergonha. Se ela falasse que não pode ultrapassar o Lucro Liquido Realizado estaria errado. A questão está certa pois a banca  falou "Lucro apurado". Não tem como o Dividendo Obrigatorio ser maior que o Lucro Liquido apurado, porque sua base de calculo é "metade" do Lucro Liquido apurado ajustado.

  • Ana Paula você foi sagaz no raciocinio com um erro. O Lucro que está na Reserva de Lucros a Realizar ja foi apurado. Inclusive considerado na base de calculo do dividendo obrigatorio. Não será apurado novamente em exercicio diverso.

  • LSA

          Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:    

           I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

           a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

           b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

           II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);

           III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

  • Pode ultrapassar sim, nesse caso, o excesso ficará na Reserva de Lucros a Realizar

    Lei n. 6.404/76, Art. 197: "No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, (...), ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício (LLE), a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar"

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    Alguns com dúvida em como pode o dividendo ser maior que o LLE, bom.. É que é possível que parte do LLE não esteja realizado, daí esse excesso vai pra reserva. Tem uma questão muito boa sobre isso, mas ela não consta aqui no QC, então vou colocar ela abaixo:

    • Lucro líquido do exercício ...................................... 520.000,00
    • Resultado positivo na equivalência patrimonial ......... 270.000,00
    • Acréscimo à reserva legal ....................................... 26.000,00
    • Reversão de reservas para contingências.................. 14.000,00
    • Lucro com realização financeira a ocorrer em 2009.... 20.000,00

    O estatuto da companhia é omisso com relação ao pagamento de dividendos. De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por Ações, ela poderá constituir, nesse exercício, reserva de lucros a realizar no valor, em R$, de ______?

    1. LLA = 520.000,00 – 26.000,00 + 14.000,00 = 508.000,00
    2. Dividendos = 50% * 508.000,00 = 254.000,00 (Estatuto omisso)
    3. Lucro Realizado = LLE - resultado positivo na equivalência patrimonial - lucro com realização de longo prazo
    4. Lucro Realizado = 520.000,00 – 270.000,00 – 20.000,00 = 230.000,00

    Veja que o valor do dividendo (254.000,00) é maior que o valor do Lucro Realizado (230.000,00), logo teremos uma reserva de lucros a realizar de 254.000,00 - 230.000,00 = 24.000,00✅

    Pra quem ficou curioso, A equivalência patrimonial nada mais é que uma forma de avaliar a participação contábil em outras empresas. Ou seja, é o cálculo que um investidor faz para saber a porcentagem que lhe é de direito dentro da empresa na qual ele investe. (Por isso não faz parte do lucro realizado)