LSA
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
Pode ultrapassar sim, nesse caso, o excesso ficará na Reserva de Lucros a Realizar
Lei n. 6.404/76, Art. 197: "No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, (...), ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício (LLE), a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar"
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Alguns com dúvida em como pode o dividendo ser maior que o LLE, bom.. É que é possível que parte do LLE não esteja realizado, daí esse excesso vai pra reserva. Tem uma questão muito boa sobre isso, mas ela não consta aqui no QC, então vou colocar ela abaixo:
- Lucro líquido do exercício ...................................... 520.000,00
- Resultado positivo na equivalência patrimonial ......... 270.000,00
- Acréscimo à reserva legal ....................................... 26.000,00
- Reversão de reservas para contingências.................. 14.000,00
- Lucro com realização financeira a ocorrer em 2009.... 20.000,00
O estatuto da companhia é omisso com relação ao pagamento de dividendos. De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por Ações, ela poderá constituir, nesse exercício, reserva de lucros a realizar no valor, em R$, de ______?
- LLA = 520.000,00 – 26.000,00 + 14.000,00 = 508.000,00
- Dividendos = 50% * 508.000,00 = 254.000,00 (Estatuto omisso)
- Lucro Realizado = LLE - resultado positivo na equivalência patrimonial - lucro com realização de longo prazo
- Lucro Realizado = 520.000,00 – 270.000,00 – 20.000,00 = 230.000,00
Veja que o valor do dividendo (254.000,00) é maior que o valor do Lucro Realizado (230.000,00), logo teremos uma reserva de lucros a realizar de 254.000,00 - 230.000,00 = 24.000,00✅
Pra quem ficou curioso, A equivalência patrimonial nada mais é que uma forma de avaliar a participação contábil em outras empresas. Ou seja, é o cálculo que um investidor faz para saber a porcentagem que lhe é de direito dentro da empresa na qual ele investe. (Por isso não faz parte do lucro realizado)