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ID
3297394
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição de 1988, em seu artigo 37, determina os princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública para a garantia do bom desempenho das atividades de interesse público. Sendo assim, definimos a Moralidade como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da Moralidade Administrativa

    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral. Nessa perspectiva, convém evidenciar que alguns doutrinadores acreditam que a regra “moral” invadiu o direito público, sobretudo o Direito Administrativo, através do exame jurisdicional do desvio de poder, de modo que este passou a ser visto como uma hipótese de ilegalidade que estaria sujeita a controle judicial.

    Na Administração Pública, tendo em vista as licitações, é bem comum encontrar situações de conluios entre aqueles que realizam o devido processo, de forma que ferem a moral e caracterizam ofensa direta ao princípio supracitado. Esse tipo de ofensa administrativa produz efeitos jurídicos que podem acarretar anulação do ato e esta pode ser decretada pela própria Administração ou Poder Judiciário.

    É evidente, portanto, que o campo da moralidade administrativa tem espaço reduzido, já que o desvio de poder é considerado apenas moralmente incorreto em vez de ato ilegal. Todavia, isso não é capaz de ceifar o devido reconhecimento de sua existência como um verdadeiro princípio autônomo perante o direito positivo brasileiro.

    Nesse contexto, vale ressaltar que a moralidade administrativa possui diferença da moral comum, pois a aquela não obriga o dever de atendimento a esta, vigente em sociedade. No entanto, exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.

    Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    DIREITONET.COM.BR

  • Letra C

    A) Princípio da Legalidade

    B) Princípio da Impessoalidade

    C) Princípio da Moralidade

    D) Princípio da Publicidade

    Palavras chaves mais recorrentes em provas quando se trata da Moralidade:

    -> Ética

    -> Honestidade

    -> Probidade

    -> Boa-fé

    -> Decoro

    "Difícil de ver. Sempre em movimento está o Futuro." - Yoda

  • Princípio da Moralidade:

    Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.

    Também tem a ver com Súmula vinculante n° 13 - Vedação ao nepotismo na Administração Pública.

    Fonte: Minhas anotações.

  • a)fazer somente o que a lei autoriza. LEGALIDADE;

     b)sempre agir em prol do interesse coletivo. IMPESSOALIDADE;

     c)respeito aos padrões éticos da Administração Pública. MORALIDADE;

     d)divulgação de todos os atos administrativos. PUBLICIDADE;

  • Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o princípio da moralidade.

    Vejamos os itens:

    a) fazer somente o que a lei autoriza

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    b) sempre agir em prol do interesse coletivo.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    c) respeito aos padrões éticos da Administração Pública.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    d) divulgação de todos os atos administrativos.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da publicidade, ao qual objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Princípio da moralidade: Tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.