SóProvas


ID
3297403
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Definimos funções dos órgãos públicos:

I- ativos – são os órgãos que atuam indiretamente no exercício da função administrativa, exercem atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica. Dessa forma, têm funções de prestação de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades ou por meio da execução direta destas atividades.
II- consultivos – são aqueles órgãos que atuam na emissão de pareceres jurídicos, assumindo a função de aconselhamento da atuação dos demais órgãos estatais. Praticam atos que dão suporte e auxílio técnico ou jurídico, por meio de atos opinativos, sejam de legalidade ou de mérito, não agindo diretamente na prática de atos de execução. Isto é, exercem uma atividade consultiva para outros órgãos.
III- de controle – são órgãos que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos, seja esse controle exercido internamente, no âmbito de um mesmo Poder do Estado ou externamente, quando se manifesta entre Poderes estatais diversos.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Classificação de órgãos

    Quanto à hierarquia:

    1.    Independentes: originam-se da CF. não se subordinam a outro. Agentes políticos exercem as atribuições. EX: Presidência rep.; governadoria

    2.    Autônomos: subordinam-se aos independentes. Ampla AUTONOMIA administrativa e financeira. Órgãos diretivos . EX: Ministério da fazenda; Secretaria de Segurança Pública do Estado.

    3.    Superiores: Apenas poder de DIREÇÃO E CONTROLE sobre assuntos específicos de sua competência. Não têm autonomia nem independência. Têm poder de decisão. Ex: Secretaria da Receita Federal do Brasil; Polícias; Procuradorias.

    4.    Subalternos: reduzido poder de decisão. Mera execução da atividade administrativa. Ex: seção de pessoa.

     

    Quanto à atuação funcional:

    1.    Singular: manifestação de um único agente. Ex: presidente da republica

    2.    Colegiado: membros manifestam vontade. : Ex: assembleia legislativa

     

    Quanto à estrutura:

    1.    Simples: = unitários. Só um centro de competência. Não importa quantos agentes públicos integram seu quadro, mas sim a inexistência de outro órgão compondo a estrutura organizacional.

    2.    Composto: há outros órgãos na estrutura: Ex: Congresso Nacional.

     

     

    Quanto às funções:

    1.    Ativos: Diretamente na Função ADMINISTRATIVA. Tem funções prestações de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades o execução direta dessas atividades. Ex: PRF, Secretaria de saúde

    2.    Consultivos: Emitem pareceres jurídicos, aconselham outros órgãos; suporte e auxilio técnico ou jurídico por atos opinativos, de legalidade ou mérito. Não agem diretamente na prática de atos de execução. EX: MP

    3.    De controle: Controla demais órgãos, interno ou externamente. Ex: Tribunal de Contas da União; Controladoria Geral da União.

     

    Quanto ao âmbito de atuação:

    1.    Central: atribuição em todo o território nacional, estadual ou municipal. Possuem competência em toda área da pessoa jurídica que integram. EX: Ministérios e secretaria de segurança pública.

    2.    Local: Competência apenas em determinado ponto do território daquela pessoa jurídica que integra. Ex: Delegacia do Bairro de Santo Antônio – competência na região daquele bairro.

     

    Fonte: Manual de Direito - Administrativo Matheus Carvalho

  • Letra B

    Erro da alternativa em negrito.

    I- ativos – são os órgãos que atuam indiretamente no exercício da função administrativa, exercem atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica. Dessa forma, têm funções de prestação de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades ou por meio da execução direta destas atividades.

    "Melhor professor, o fracasso é." - Yoda

  • ATIVOS > DIRETOS. EXCLUI-SE A ALTERNATIVA I E JÁ MATA A QUESTÃO.

  • Se lembro bem, é a classificação de C A Bandeira de Mello.

  • A presente questão demandou conhecimentos acerca da classificação dos órgãos públicos quanto às funções, que é apresentada por Matheus Carvalho. Tendo isso em mente, vejamos as assertivas:

    I- Errado:

    Em rigor, os órgãos ativos são aqueles que atuam diretamente (e não indiretamente, como sustentado pela Banca, de maneira incorreta) no exercício da função administrativa. Assim, eis a passagem pertinente do aludido doutrinador:

    "a) ativos São os órgãos que atuam diretamente no exercício da função administrativa, manifestando vontade e praticando atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica."

    II- Certo:

    A presente questão reproduz, com fidelidade, a definição lançada por Matheus Carvalho acerca dos órgãos consultivos, in verbis:

    "b) consultivos - São aqueles órgãos que atuam na emissão de pareceres jurídicos, assumindo a função de aconselhamento da atuação dos demais órgãos estatais. Praticam atos que dão suporte e auxílio técnico ou jurídico, por meio de atos opinativos, sejam de legalidade ou de mérito, não agindo diretamente na prática de atos de execução.
    Ex.: Ministério Público."

    III- Certo:

    Novamente, este item traz, corretamente, o conceito proposto pelo citado autor, agora no tocante aos órgãos de controle. É ler:

    "c) de controle - São órgãos que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos, seja esse controle exercido internamente, no âmbito de um mesmo Poder do Estado ou externamente, quando se manifesta entre Poderes estatais diversos.
    E.: Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União."

    Logo, corretas estão as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: JusPodivm, 2017, p. 167.

  • DIRETAMENTE!

  • Classificação de órgãos

    Quanto à hierarquia:

    1.    Independentes: originam-se da CF. não se subordinam a outro. Agentes políticos exercem as atribuições. EX: Presidência rep.; governadoria

    2.    Autônomos: subordinam-se aos independentes. Ampla AUTONOMIA administrativa e financeira. Órgãos diretivos . EX: Ministério da fazenda; Secretaria de Segurança Pública do Estado.

    3.    Superiores: Apenas poder de DIREÇÃO E CONTROLE sobre assuntos específicos de sua competência. Não têm autonomia nem independência. Têm poder de decisão. Ex: Secretaria da Receita Federal do Brasil; Polícias; Procuradorias.

    4.    Subalternos: reduzido poder de decisão. Mera execução da atividade administrativa. Ex: seção de pessoa.

     

    Quanto à atuação funcional:

    1.    Singular: manifestação de um único agente. Ex: presidente da republica

    2.    Colegiado: membros manifestam vontade. : Ex: assembleia legislativa

     

    Quanto à estrutura:

    1.    Simples: = unitários. Só um centro de competência. Não importa quantos agentes públicos integram seu quadro, mas sim a inexistência de outro órgão compondo a estrutura organizacional.

    2.    Composto: há outros órgãos na estrutura: Ex: Congresso Nacional.

     

     

    Quanto às funções:

    1.    Ativos: Diretamente na Função ADMINISTRATIVA. Tem funções prestações de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades o execução direta dessas atividades. Ex: PRF, Secretaria de saúde

    2.    Consultivos: Emitem pareceres jurídicos, aconselham outros órgãos; suporte e auxilio técnico ou jurídico por atos opinativos, de legalidade ou mérito. Não agem diretamente na prática de atos de execução. EX: MP

    3.    De controle: Controla demais órgãos, interno ou externamente. Ex: Tribunal de Contas da União; Controladoria Geral da União.

     

    Quanto ao âmbito de atuação:

    1.    Central: atribuição em todo o território nacional, estadual ou municipal. Possuem competência em toda área da pessoa jurídica que integram. EX: Ministérios e secretaria de segurança pública.

    2.    Local: Competência apenas em determinado ponto do território daquela pessoa jurídica que integra. Ex: Delegacia do Bairro de Santo Antônio – competência na região daquele bairro.

     

    Fonte: Manual de Direito - Administrativo Matheus Carvalho

    Comentário da Natália